JurisprudênciaIA

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 517 do STJ estabelece que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, com ou sem impugnação do executado, desde que escoado o prazo para pagamento voluntário. Esse prazo só começa a correr após a intimação do advogado da parte executada.

Quando a verba passa a ser devida

A súmula define o marco que faz nascer os honorários da fase de cumprimento de sentença: o fim do prazo para pagamento voluntário sem que o devedor quite a dívida. Se o executado paga dentro desse prazo, não há honorários da fase executiva; se deixa o prazo escoar, a verba é devida automaticamente.

Dois esclarecimentos importantes constam do enunciado. Primeiro, a existência ou não de impugnação é irrelevante: os honorários decorrem do simples inadimplemento no prazo legal. Segundo, o prazo de pagamento voluntário só se inicia após a intimação do advogado do executado, e não de outro marco.

O que isso significa na prática

Para o devedor condenado, a mensagem é clara: pagar dentro do prazo de cumprimento voluntário evita o acréscimo de nova verba honorária. Para o credor, a súmula garante que a resistência ao pagamento na fase executiva gera remuneração adicional ao advogado.

O percentual e a base de cálculo dos honorários dessa fase seguem as regras processuais aplicáveis e podem variar conforme o caso, matéria que os tribunais examinam concretamente. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 517 do STJ

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. MULTA DE DEZ POR CENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEZ POR CENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO.1. A apresentação de seguro-garantia judicial serve para garantir o juízo e viabilizar a impugnação, mas não se equipara ao pagamento voluntário da condenação e não afasta a inc…

Acórdão

j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.1. Essa Corte no julgamento do recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido do cabimento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, caso não ocorra o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.1. Essa Corte no julgamento do recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido do cabimento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, caso não ocorra o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, da aplicação do Tema repetitivo n. 407 do STJ quanto à inexistência de honorários…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, da aplicação do Tema repetitivo n. 407 do STJ quanto à inexistência de honorário…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO CONCOMITANTE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O depósito judicial efetuado para garantia do juízo, acompanhado de impugnação ao cumprimento de sentença, não se …

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