Quando a verba passa a ser devida
A súmula define o marco que faz nascer os honorários da fase de cumprimento de sentença: o fim do prazo para pagamento voluntário sem que o devedor quite a dívida. Se o executado paga dentro desse prazo, não há honorários da fase executiva; se deixa o prazo escoar, a verba é devida automaticamente.
Dois esclarecimentos importantes constam do enunciado. Primeiro, a existência ou não de impugnação é irrelevante: os honorários decorrem do simples inadimplemento no prazo legal. Segundo, o prazo de pagamento voluntário só se inicia após a intimação do advogado do executado, e não de outro marco.
O que isso significa na prática
Para o devedor condenado, a mensagem é clara: pagar dentro do prazo de cumprimento voluntário evita o acréscimo de nova verba honorária. Para o credor, a súmula garante que a resistência ao pagamento na fase executiva gera remuneração adicional ao advogado.
O percentual e a base de cálculo dos honorários dessa fase seguem as regras processuais aplicáveis e podem variar conforme o caso, matéria que os tribunais examinam concretamente. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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