JurisprudênciaIA

Qual o prazo do agravo contra decisão do juiz da execução penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Cinco dias. A Súmula 700 do STF fixa em cinco dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal. Como a Lei de Execução Penal previu o recurso sem estabelecer prazo, o STF consolidou a aplicação do prazo do recurso em sentido estrito, e não de prazos mais longos.

A origem do prazo de cinco dias

A Lei de Execução Penal prevê o agravo como recurso cabível contra as decisões do juiz da execução, mas não fixou prazo nem procedimento próprios. A súmula resolveu a controvérsia consolidando o prazo de cinco dias, afastando a tese de que se aplicariam prazos maiores previstos para outros recursos.

O enunciado vale para as decisões proferidas na execução penal em geral, como as que decidem sobre progressão de regime, remição, livramento condicional e faltas disciplinares.

O que isso significa na prática

Tanto a defesa quanto o Ministério Público devem observar o prazo de cinco dias, sob pena de intempestividade do agravo em execução. A contagem concreta do prazo, incluindo o termo inicial da intimação e eventuais prerrogativas de prazo da Defensoria Pública e do Ministério Público, segue as regras processuais aplicáveis e é examinada caso a caso pelos tribunais.

As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do prazo em situações concretas.

O que dizem os tribunais

Súmula 700 do STF

É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.544

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Estupro de Vulnerável. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração formal e fundamentada. Prazo para interposição de agravo interno contra decisão de Relator. 5 (cinco) dias. Previsão da Lei 8.038/1990 e Dos Regimentos Internos Do STJ E do STF Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguim…

RCL 69.996

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Processo Penal. 3. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 4. Ato praticado após termo final do prazo recursal. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 69996 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 62.735

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ARTIGO 317 DO RISTF C/C COM O ARTIGO 39 DA LEI 8.038/90 E COM O ARTIGO 798 DO CPP. INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO. 1. O agravo regimental em feito criminal no âmbito desta Suprema Corte deve ser interposto dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, ex vi dos artigos 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, 39 da Lei …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2022

Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Embargos de declaração não conhecidos. (Rcl 50020 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/12/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 50020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.348.254

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 23/11/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA CRIMINAL. MODO DE CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS DE ACORDO COM O ART. 798, CAPUT, DO CPP. INAPLICABILIDADE DA REGRA FUNDADA NO ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – A contagem dos prazos no processo penal está prevista em r…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.