Súmula 700 do STF
“É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Cinco dias. A Súmula 700 do STF fixa em cinco dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal. Como a Lei de Execução Penal previu o recurso sem estabelecer prazo, o STF consolidou a aplicação do prazo do recurso em sentido estrito, e não de prazos mais longos.
A Lei de Execução Penal prevê o agravo como recurso cabível contra as decisões do juiz da execução, mas não fixou prazo nem procedimento próprios. A súmula resolveu a controvérsia consolidando o prazo de cinco dias, afastando a tese de que se aplicariam prazos maiores previstos para outros recursos.
O enunciado vale para as decisões proferidas na execução penal em geral, como as que decidem sobre progressão de regime, remição, livramento condicional e faltas disciplinares.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público devem observar o prazo de cinco dias, sob pena de intempestividade do agravo em execução. A contagem concreta do prazo, incluindo o termo inicial da intimação e eventuais prerrogativas de prazo da Defensoria Pública e do Ministério Público, segue as regras processuais aplicáveis e é examinada caso a caso pelos tribunais.
As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do prazo em situações concretas.
“É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/10/2024
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Processo Penal. 3. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 4. Ato praticado após termo final do prazo recursal. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 69996 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/03/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ARTIGO 317 DO RISTF C/C COM O ARTIGO 39 DA LEI 8.038/90 E COM O ARTIGO 798 DO CPP. INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO. 1. O agravo regimental em feito criminal no âmbito desta Suprema Corte deve ser interposto dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, ex vi dos artigos 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, 39 da Lei …
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 50020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/11/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA CRIMINAL. MODO DE CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS DE ACORDO COM O ART. 798, CAPUT, DO CPP. INAPLICABILIDADE DA REGRA FUNDADA NO ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – A contagem dos prazos no processo penal está prevista em r…
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2021
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno da Corte. 1. O agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno da Corte. 2. Não conhecimento do agravo regimental. (ARE 1332228 AgR, Rela…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/10/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 337, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinada por norma específica que dispõe …
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