JurisprudênciaIA

Preso que ficou sem trabalhar ou estudar na pandemia tem direito a remição da pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que já estivesse trabalhando ou estudando antes das restrições. O STJ decidiu no Tema 1120 que o período de restrições sanitárias da pandemia de covid-19 deve ser computado como efetivo estudo ou trabalho, para fins de remição, em favor dos presos que foram impedidos de continuar suas atividades unicamente por causa da pandemia.

Quem tem direito ao cômputo do período

O benefício alcança apenas os presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar exclusivamente em razão do estado pandêmico. Quem não exercia atividade antes das restrições não é beneficiado pela tese, que não cria remição ficta para todos os presos.

A decisão parte de uma situação excepcionalíssima: embora a interpretação do art. 126, § 4º, da LEP seja restritiva, o STJ invocou os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, além da teoria da derrotabilidade da norma, para afastar a regra geral no contexto da pandemia.

O que isso significa na prática

O preso que comprovadamente exercia trabalho ou estudo interrompido pelas medidas sanitárias pode pedir ao juízo da execução o cômputo desse período para remição da pena. A comprovação do vínculo anterior e da interrupção causada pela pandemia é examinada caso a caso pelos tribunais.

Por se tratar de solução ligada a uma circunstância excepcional, a tese não se estende automaticamente a outras hipóteses de paralisação das atividades prisionais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1120 (STJ) · REsp 1953607/SC

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4o, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual o Agravante requer o reconhecimento de remição de 361 dias de pena com base em período de trabalho realizado após o delito e antes do início da execução penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em…

Acórdão

j. 03/06/2026

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Remição de pena por trabalho anterior ao início da execução. Impossibilidade.RECURSO IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual o Agravante requer o reconhecimento de remição de 361 dias de pena com base em período de trabalho realizado após o delito e antes do início da execução penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em …

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Execução penal. Remição de pena por estudo. ENEM e ENCCEJA. Apenado com ensino médio concluído anteriormente e remição prévia. Aprovação parcial no ENEM 2024 e total no ENCCEJA 2024. REMIÇÃO CONCEDIDA EM PARTE NA MONOCRÁTICA. Cálculo da remição e aproveitamento de fração remanescente. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus impetr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENEM E ENCCEJA. APENADO COM ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTERIORMENTE E REMIÇÃO PRÉVIA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2024 E TOTAL NO ENCCEJA 2024. REMIÇÃO CONCEDIDA EM PARTE NA MONOCRÁTICA. CÁLCULO DA REMIÇÃO E APROVEITAMENTO DE FRAÇÃO REMANESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus impetr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO FICTA. REEDUCANDO QUE NÃO EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DE IMPOSIÇÃO DAS RESTRIÇÕES DECORRENTES DA PANDEMIA DA COVID-19. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, de acordo com as informações constantes dos autos, o agravante não estava trabalhando ou estudando quando do decreto pandêmico, tendo sido desligado do trabalho antes da emergência sanitária. 2. Não há constran…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROJETO DE REMIÇÃO PELOS CUIDADOS DOMÉSTICOS. CUMULAÇÃO COM TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DO INSTITUTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA IN BONAM PARTEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 126 da Lei de Execução Penal não veda a cumulação de modalidades distintas de trabalho para fins de remição, desde que comprov…

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