Informativo 861 do STJ
“O prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, definiu que o prazo de 10 dias para consulta da intimação eletrônica, previsto no art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, é contado em dias corridos a partir do envio da intimação, sem qualquer influência de feriados ou dias não úteis. Vencido o prazo sem consulta, a intimação é considerada automaticamente realizada.
A lei é expressa: a consulta eletrônica deve ser feita em até 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de a intimação se considerar automaticamente realizada no término desse prazo. Segundo o julgado, não há previsão legal para postergar o termo inicial ou o final para o primeiro dia útil subsequente, e a natureza de dias corridos não comporta interpretação diversa.
O fundamento central é a distinção de natureza: o prazo de consulta é contínuo e não se confunde com os prazos processuais propriamente ditos, que seguem regras próprias de contagem. Por isso, a existência de feriado forense no período não interrompe nem prorroga a fluência dos 10 dias.
Advogados e partes cadastrados em sistemas de intimação eletrônica não podem contar com a prorrogação do prazo de consulta por feriados: se a intimação não for aberta em 10 dias corridos do envio, ela se aperfeiçoa automaticamente, e é a partir daí que começa a correr o prazo processual respectivo. O controle das comunicações eletrônicas, portanto, precisa considerar o calendário corrido, e os tribunais examinam caso a caso as situações concretas de contagem.
“O prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis.”
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Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026
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j. 27/05/2026
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Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que concedeu habeas corpus para restabelecer decisão do Juiz da execução, com base na Súmula Vinculante n. 56, deferindo a saída antecipada do agravado para o regime aberto mediante prisão domiciliar com monitoração eletrônica.2. O agravante alegou que o apenado…
j. 13/05/2026
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Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO REGIME. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que, em habeas corpus, aplicou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/2, redimensionand…
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/03/2026
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