O contexto: litigância de massa e advocacia predatória
O julgado parte da constatação de que, ao lado da litigância de massa legítima, existe uma avalanche de processos infundados, marcados por advocacia abusiva e predatória, que embaraçam a jurisdição e criam problemas de política pública identificados por órgãos de inteligência de vários tribunais. É nesse cenário que se admite ao juiz, ainda na fase inicial, exigir documentos que evidenciem a verossimilhança do direito alegado e a seriedade da pretensão.
Entre os documentos que podem ser exigidos, conforme o caso concreto, estão extratos bancários, cópias de contratos, comprovante de residência e procuração atualizada com poderes específicos. Quanto à procuração, o julgado lembra que o mandato outorgado para determinada causa em regra não subsiste para ações distintas (art. 682, IV, do Código Civil), de modo que instrumento muito antigo autoriza o juiz a determinar esclarecimentos ou a juntada de novo instrumento.
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