JurisprudênciaIA

Juiz pode exigir emenda da inicial para comprovar a seriedade da demanda quando há indícios de litigância abusiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1198, o STJ admitiu que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir a emenda da petição inicial para que o autor demonstre o interesse de agir e a autenticidade da postulação. A exigência deve ser fundamentada, observar a razoabilidade do caso concreto e respeitar as regras de distribuição do ônus da prova.

O contexto: litigância de massa e advocacia predatória

O julgado parte da constatação de que, ao lado da litigância de massa legítima, existe uma avalanche de processos infundados, marcados por advocacia abusiva e predatória, que embaraçam a jurisdição e criam problemas de política pública identificados por órgãos de inteligência de vários tribunais. É nesse cenário que se admite ao juiz, ainda na fase inicial, exigir documentos que evidenciem a verossimilhança do direito alegado e a seriedade da pretensão.

Entre os documentos que podem ser exigidos, conforme o caso concreto, estão extratos bancários, cópias de contratos, comprovante de residência e procuração atualizada com poderes específicos. Quanto à procuração, o julgado lembra que o mandato outorgado para determinada causa em regra não subsiste para ações distintas (art. 682, IV, do Código Civil), de modo que instrumento muito antigo autoriza o juiz a determinar esclarecimentos ou a juntada de novo instrumento.

Limites da exigência

A prerrogativa não é ilimitada: a decisão que exige a emenda deve ser fundamentada, proporcional às circunstâncias do caso e não pode subverter as regras de distribuição do ônus da prova. O próprio julgado reconhece o risco de exigências judiciais excessivas, mas pondera que esse risco deve ser controlado pontualmente em cada processo, não servindo de obstáculo à adoção de boas práticas na condução do feito.

O que isso significa na prática

Autores e advogados que ajuízam demandas seriadas devem estar preparados para comprovar documentalmente a existência da relação jurídica discutida e a atualidade do vínculo com o cliente. Os tribunais examinam caso a caso se há indícios concretos de abusividade que justifiquem a exigência, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o Tema 1198 vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 844 do STJ · Tema 1.198

Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 24/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA DIANTE DE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação cível, que manteve sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de regularização da representação, à luz do Comunicado CG n. 02…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 24/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.198/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido in…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA DEMONSTRAR AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO E INTERESSE DE AGIR. ALINHAMENTO AO TEMA 1.198/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a extinção do processo por descumprimento de determinação de emend…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA DEMONSTRAR AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO E INTERESSE DE AGIR. ALINHAMENTO AO TEMA 1.198/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a extinção do processo por descumprimento de determinação de emenda da petição inicial diant…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 12/08/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA INICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR E AUTENTICIDADE. TEMA REPETITIVO 1.198/STJ. SÚMULA 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Constatados indícios de litigância abusiva, admite-se a exigência fundamentada e …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO NORMATIVO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece do recurso especial quando a controvérsia foi decidida com base em ato normativo estadual, por exigir interpretação de direito local (Súmula 280/STF).2. No julgamento do Tema representativo da controvérsia n. 1.198, esta Corte consolidou o entendimento quanto…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.