JurisprudênciaIA

Verba paga por liberalidade do empregador na demissão entra no cálculo do imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 139 que as verbas pagas por mera liberalidade do empregador na rescisão unilateral do contrato de trabalho, sem obrigação expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, representam acréscimo patrimonial e sofrem incidência de imposto de renda, porque não têm caráter indenizatório.

O critério da tese: obrigatoriedade da verba

O ponto central é a origem do pagamento. Se a verba é devida por força de lei, convenção ou acordo coletivo, sua natureza é avaliada segundo essas fontes. Quando o empregador paga algo a mais na demissão por decisão própria, sem qualquer obrigatoriedade expressa, a tese entende que esse valor não indeniza perda alguma: ele acrescenta patrimônio ao empregado e, por isso, entra no campo de incidência do imposto de renda.

Gratificações espontâneas pagas na rescisão unilateral são o exemplo típico. O nome dado à verba no termo de rescisão importa menos do que sua natureza real, que os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

O empregado que recebe valores extras na demissão deve considerar a retenção de imposto de renda sobre a parcela paga por liberalidade, e o empregador que faz o pagamento precisa observar as obrigações de retenção correspondentes. Já as verbas de natureza efetivamente indenizatória seguem regime próprio, cuja definição depende das circunstâncias de cada pagamento.

Discussões sobre o enquadramento de verbas específicas continuam frequentes, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 139 (STJ) · REsp 1102575/MG

As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. VERBA SALARIAL PAGA POR LIBERALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCELA DO DECAIMENTO. PRETENSÃO INADMISSÍVEL NO APELO NOBRE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as verbas pagas por liberalidade do empregador, na rescisão do contrato de trabalho, se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda, tendo em vista …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. Inexiste violação do art. 5…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2019

TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. A Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/09/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. RESP 1.102.575/MG. CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO MÊS ANTERIOR À DATA-BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. VERBA PAGA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal de origem, ao exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, § 7º, do CPC/1973, mencionou que o STJ, no julgamento do REsp 1.112.745/SP (recurso …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBA. PAGAMENTO. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.102.575/MG. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 85, § 2º DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A suscitada ofensa constitucional…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.