O critério da tese: obrigatoriedade da verba
O ponto central é a origem do pagamento. Se a verba é devida por força de lei, convenção ou acordo coletivo, sua natureza é avaliada segundo essas fontes. Quando o empregador paga algo a mais na demissão por decisão própria, sem qualquer obrigatoriedade expressa, a tese entende que esse valor não indeniza perda alguma: ele acrescenta patrimônio ao empregado e, por isso, entra no campo de incidência do imposto de renda.
Gratificações espontâneas pagas na rescisão unilateral são o exemplo típico. O nome dado à verba no termo de rescisão importa menos do que sua natureza real, que os tribunais examinam caso a caso.
O que isso significa na prática
O empregado que recebe valores extras na demissão deve considerar a retenção de imposto de renda sobre a parcela paga por liberalidade, e o empregador que faz o pagamento precisa observar as obrigações de retenção correspondentes. Já as verbas de natureza efetivamente indenizatória seguem regime próprio, cuja definição depende das circunstâncias de cada pagamento.
Discussões sobre o enquadramento de verbas específicas continuam frequentes, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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