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A cobrança de rede elétrica rural incorporada pela concessionária prescreve em quantos anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do código civil vigente. O STJ fixou no Tema 311 dos repetitivos que a pretensão de cobrança dos valores aportados para construir rede de eletrificação rural incorporada pela concessionária prescreve em vinte anos sob o Código Civil de 1916 e em cinco anos sob o Código de 2002, observada a regra de transição do art. 2.028.

Os dois prazos e a regra de transição

A tese resolve a prescrição da pretensão de quem custeou a construção de rede elétrica rural depois incorporada ao patrimônio da concessionária (no caso julgado, CEEE/RGE). Sob o Código Civil de 1916, o prazo é o vintenário; sob o Código de 2002, o prazo cai para cinco anos.

Como muitos aportes ocorreram sob a lei antiga, a definição do prazo aplicável passa pela regra de transição do art. 2.028 do Código de 2002, expressamente ressalvada na tese. É essa regra que define se a contagem segue o prazo antigo ou o novo, conforme o tempo já transcorrido na virada legislativa.

O que isso significa na prática

Para quem pretende cobrar da concessionária os valores investidos na rede rural, o primeiro passo é situar no tempo o aporte e o termo inicial da pretensão, para então aplicar o prazo correto com a regra de transição. Ações ajuizadas fora desses prazos tendem a esbarrar na prescrição.

A identificação do termo inicial e o enquadramento de cada situação na regra de transição envolvem análise das provas do caso concreto, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 311 (STJ) · REsp 1063661/RS

Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002 , a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de valores despendidos com a expensão da rede de eletrificação rural é a data da data da incorporação da rede elétrica. Precedentes 2. O Tribunal de Justiça enfatizou não haver prova nos autos da data precisa em que ocorreu a …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/09/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA "LUZ NO CAMPO". PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APORTADOS PELO USUÁRIO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PARA A EXTENSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. 1. A Corte Especial, no julgamento do CC 150.055/DF, concluiu pela competência das Turmas que compõem a Segunda Seção para decidir a respeito de demanda em que se discute o direito à indenização dos valores des…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA EXPANSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INCORPORAÇÃO DA REDE ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional para pleitear restituição de valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural é a data em que houve a incorporação da rede elétrica ao patrimônio da concessionária. Precedentes. 2. "Em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/09/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA EXPANSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INCORPORAÇÃO DA REDE ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional para pleitear restituição de valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural é a data em que houve a incorporação da rede elétrica ao patrimônio da concessionária. Precedentes. 2. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 11/09/2018

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. "PROGRAMA LUZ DA TERRA". PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INCORPORAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE. CRITÉRIOS. AGRAVO PROVIDO. 1. O termo inicial da prescrição da pretensão ao ressarcimento de valores pagos em virtude de contrato de eletrificação rural é a data da efetiva incorporação da rede ao patrimônio da concessionária. 2. "O consumidor que solicitara a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA EXPANSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INCORPORAÇÃO DA REDE ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional para pleitear restituição de valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural é a data em que houve a incorporação da rede elétrica ao patrimônio da concessionária. Precedentes. 2. Agravo interno a …

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