O que a tese decide
A tese trata dos contratos de participação financeira em telefonia, nos quais o consumidor adquiria a linha e recebia ações da companhia. Quando o adquirente obtém na Justiça a complementação das ações que deveriam ter sido subscritas, o STJ reconhece que os dividendos correspondentes a essas ações também são devidos, na forma de indenização.
O raciocínio é de consequência lógica: se as ações deveriam ter sido entregues em quantidade maior, os frutos que elas teriam gerado (os dividendos) acompanham a condenação. O marco inicial fixado é o ano da integralização do capital.
Alcance e limites
A tese foi firmada em litígios envolvendo a CRT/Celular CRT e pressupõe a procedência do pedido de complementação acionária: os dividendos são acessório dessa condenação, não pedido autônomo desvinculado dela.
Questões como o cálculo do valor devido, a prescrição e a extensão a outras companhias telefônicas dependem das circunstâncias de cada processo, e os tribunais as examinam caso a caso, dentro dos limites do que foi decidido no repetitivo.
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