JurisprudênciaIA

Quem comprou linha telefônica tem direito a dividendos além da complementação de ações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 307 dos recursos repetitivos que é devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, contando-se a partir do ano da integralização do capital.

O que a tese decide

A tese trata dos contratos de participação financeira em telefonia, nos quais o consumidor adquiria a linha e recebia ações da companhia. Quando o adquirente obtém na Justiça a complementação das ações que deveriam ter sido subscritas, o STJ reconhece que os dividendos correspondentes a essas ações também são devidos, na forma de indenização.

O raciocínio é de consequência lógica: se as ações deveriam ter sido entregues em quantidade maior, os frutos que elas teriam gerado (os dividendos) acompanham a condenação. O marco inicial fixado é o ano da integralização do capital.

Alcance e limites

A tese foi firmada em litígios envolvendo a CRT/Celular CRT e pressupõe a procedência do pedido de complementação acionária: os dividendos são acessório dessa condenação, não pedido autônomo desvinculado dela.

Questões como o cálculo do valor devido, a prescrição e a extensão a outras companhias telefônicas dependem das circunstâncias de cada processo, e os tribunais as examinam caso a caso, dentro dos limites do que foi decidido no repetitivo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 307 (STJ) · REsp 1034255/RS

É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2025

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VPA. SÚMULA N. 371/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE PROVEU A RESPEITO DE QUESTÃO NÃO DEFINIDA NO TÍTULO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT e Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital (REsp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLANO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 373, I, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTEN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. PLANO DE EXPANSÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES À CESSIONÁRIA. AÇÕES INTEGRALIZADAS. NÃO ENTREGA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO DO DIREITO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o prazo prescricional aplicável à pretensão…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. JUSTIÇA DO JULGADO RESCIDENDO. SÚMULA 343/STF. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ADOÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/STJ. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Preliminares rejeitadas, estando apto o feito à apreciação do mérito. 2. Não viola a coisa julgada a incidência do critério de cálculo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/08/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM REDE DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR, PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E INCIDÊNCIA DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interposto…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/05/2020

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533-62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. 1. Controvérsia acerca da liquidação individual de sentença coletiva por meio da qual se declarou abusivo o critério do valor médio de mercado …

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