JurisprudênciaIA

Qual é o prazo de prescrição quando o próprio segurado é o beneficiário do seguro de vida por morte do cônjuge?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Um ano. O STJ definiu, em informativo de jurisprudência, que quando o beneficiário do seguro de vida se confunde com o próprio segurado contratante, como na cobertura adicional por morte do cônjuge, aplica-se o prazo prescricional ânuo do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, e não o prazo de dez anos reservado ao terceiro beneficiário.

A distinção entre segurado e terceiro beneficiário

O STJ já havia fixado, em incidente de assunção de competência (IAC n. 2), que é de um ano o prazo para qualquer pretensão do segurado contra o segurador, e vice-versa, fundada em inadimplemento de deveres do contrato de seguro. A regra do Código Civil trata especificamente da relação entre segurado e seguradora.

Situação diversa é a do terceiro beneficiário que não participou da contratação e muitas vezes nem conhece a apólice: para ele, o STJ aplica o prazo decenal, justamente porque o dispositivo do prazo ânuo não alcança quem ficou fora da relação contratual.

Por que o cônjuge sobrevivente contratante tem só um ano

No caso analisado, a pessoa que pleiteava a indenização era simultaneamente contratante, titular da apólice e beneficiária da cobertura adicional por morte do companheiro ou cônjuge. Ela não era mera favorecida: participou do ajuste, conhecia sua existência e seus termos.

Por isso, incide o prazo de um ano, mesmo quando a indenização se refere ao óbito do cônjuge coberto pela cláusula adicional. Na prática, quem contratou o próprio seguro deve agir com rapidez após a negativa da seguradora, pois a contagem do prazo e suas eventuais suspensões são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 836 do STJ

No caso de o beneficiário de seguro de vida se confundir com a figura do próprio segurado, o prazo prescricional para ingressar em juízo em face da seguradora pleiteando o adimplemento do seguro é ânuo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRA DO SEGURADO. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AUTÔNOMO DE BENEFICIÁRIO. SEGURO DE DANO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, "b", DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGURO DE PESSOAS. TRANSCURSO DO PRAZO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. No seguro de veículo, inexistindo beneficiário autôn…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ e indeferiu o efeito suspensivo por prejudicado. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de seguro, referente à cobertura "Morte Qualquer Causa - Cônjuge", co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PRETENSÕES QUE ENVOLVAM SEGURADO E SEGURADOR E DERIVEM DA RELAÇÃO JURÍDICA SECURITÁRIA. RESTABELECIMENTO DA APÓLICE INDEVIDAMENTE EXTINTA E RESSARCIMENTO DE PRÊMIOS SUPOSTAMENTE PAGOS A MAIOR. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO PREVISTO NO ART. 206, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DAR-LHE PROVIMENTO E DECLA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. SUICÍDIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, que acolheu os embargos e declarou extinta a execução do contrato de seguro de vida, por entender que o segurado agravou intencionalmente o risco de morte, aplicando o art. 768 do Código Civil. II. Questão em discu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, aplica-se às pretensões de cobertura securitária por invalidez permanente, conforme entendimento consolidado na Súmula 278 do STJ. 2. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, sendo irrelevante a condição …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA EM CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cobrança de complementação de indenização securitária, na qual se discute a prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, "b", d…

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