Os critérios de ponderação entre imprensa e personalidade
Quando a liberdade de informação colide com direitos da personalidade, o STJ pondera três elementos: o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação da honra, da imagem, da privacidade e da intimidade, e a vedação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar.
Personalidades públicas, pela posição que ocupam e pelo interesse público envolvido, têm expectativa de privacidade reduzida em comparação com cidadãos comuns. Isso, porém, não autoriza a desconsideração total de sua intimidade: o interesse da sociedade na informação deve ser ponderado caso a caso frente à privacidade.
O limite: relevância social da informação
O ponto decisivo é a relevância social do que se divulga. Detalhes da vida pessoal que não têm relevância pública, como questões de ordem puramente privada do casal presidencial, não se abrigam na prerrogativa de informar, ainda que digam respeito a figura pública.
Na hipótese examinada, a nota que divulgou informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama foi considerada abuso da liberdade de informar, por contrariar princípios fundamentais de direitos da personalidade.
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