JurisprudênciaIA

Os pais respondem pela mensalidade escolar quando o contrato com a escola foi assinado por outra pessoa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, os pais não respondem solidariamente pela mensalidade quando o contrato com a escola foi firmado por terceiro estranho à entidade familiar. Como a solidariedade não se presume e exige previsão legal ou contratual (art. 265 do Código Civil), sem anuência dos genitores no contrato a cobrança não pode ser redirecionada a eles.

A regra geral: pais respondem quando um deles contrata

O STJ reconhece que, quando o contrato escolar é assinado por apenas um dos pais, o outro também responde pela dívida, ainda que não conste do instrumento. Essa solidariedade decorre do poder familiar e do dever de ambos os genitores de prover a educação dos filhos, combinado com as regras sobre dívidas contraídas em proveito da entidade familiar.

Nesse cenário usual, constando do contrato só o nome da mãe, o pai responde pela dívida inadimplida, e vice-versa, sendo possível inclusive alcançar o patrimônio do cônjuge não contratante.

A exceção: contrato firmado por terceiro

A situação muda quando quem contratou com a escola foi pessoa estranha à entidade familiar, como um parente ou conhecido que assumiu a responsabilidade financeira. Aqui não se aplica a mesma lógica: a solidariedade não pode ser presumida e depende de lei ou de contrato, e nenhuma das duas fontes existe nesse caso.

Assim, a escola só conseguiria cobrar dos pais se houvesse anuência ou participação deles no instrumento contratual. Sem isso, a execução das mensalidades inadimplidas não pode ser redirecionada aos genitores que não fizeram parte do negócio. Cada situação concreta, porém, é examinada pelos tribunais conforme a prova da participação de cada envolvido.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ · REsp 1.472.316

Os pais, detentores do poder familiar, não respondem solidariamente por contrato oneroso de prestação de serviços escolares celebrado entre a instituição de ensino e terceiro estranho à entidade familiar.

Decisões recentes sobre o tema

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