JurisprudênciaIA

O prazo de recurso do Ministério Público conta da audiência ou da entrega dos autos na instituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Conta da entrega dos autos na instituição. O STJ fixou no Tema 959 que o prazo do Ministério Público para impugnar decisão judicial começa na data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão. É irrelevante que a intimação pessoal tenha ocorrido em audiência, em cartório ou por mandado.

O marco inicial é a entrega dos autos, não a ciência do promotor

A tese resolve uma dúvida recorrente: se o membro do Ministério Público toma ciência da decisão na própria audiência, o prazo já começaria ali? Segundo o STJ, não. O termo inicial da contagem é sempre a data em que os autos entram na repartição administrativa do órgão ministerial.

A forma da intimação pessoal, portanto, não altera o marco. Tanto faz se ela ocorreu em audiência, em cartório ou por mandado: enquanto os autos não forem entregues na instituição, o prazo recursal do Ministério Público não corre.

O que isso significa na prática

Para a defesa, isso significa que a tempestividade do recurso ministerial deve ser aferida pela data de entrada dos autos no protocolo administrativo do órgão, e não pela data da audiência ou da leitura da sentença. Um recurso que pareceria intempestivo contado da audiência pode ser tempestivo contado da entrega dos autos.

A verificação é documental e feita caso a caso: os tribunais examinam o registro de remessa e recebimento dos autos para definir o termo inicial. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse critério vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 959 (STJ) · REsp 1349935/SE

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/06/2026

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E LESÃO CORPORAL. RECURSO ESPECIAL ACUSATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 798, § 5º, E 370, § 4º, AMBOS DO CPP. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 959 DO STJ. ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. INTIMAÇÃO EM PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 798, § 5º, B, DO CPP. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ACUSATÓRIA. JU…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/04/2026

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública.Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de destitui…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública. Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de desti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMESSA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO PARQUET. TEMA N. 959 DO STJ. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. LEI N. 11.419/2006. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial para a contagem do prazo recursal do Ministério Público é a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órg…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SENTENÇA PROFERIDA EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CIÊNCIA EM PLENÁRIO OU REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 370, § 4º; 493; 564 DO CPP E 272, §§ 2º E 5º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se à correta interpretação da legislação fede…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Tempestividade de apelação ministerial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, com base na Súmula n. 568 do STJ. 2. O agravante alega a inadequação da aplicação da Súmula n. 568, argumentando que não foi demonstrada a existência de entendimento consolidado sobre o tema impugnado no recurso. II. Questão em discussão 3. A …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.