JurisprudênciaIA

O prazo de 5 anos para resgatar as obrigações ao portador da Eletrobras é decadencial ou prescricional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

É decadencial. O STJ definiu no Tema 93 dos repetitivos que o direito ao resgate das obrigações ao portador da Eletrobras é direito potestativo, de modo que o prazo de 5 anos do artigo 4º, § 11, da Lei 4.156/62, tanto para trocar contas de energia por obrigações quanto para o resgate posterior, é de decadência, não de prescrição.

Por que o prazo é de decadência

A classificação decorre da natureza do direito envolvido. O resgate das obrigações ao portador foi qualificado pelo STJ como direito potestativo: o titular o exerce por manifestação própria, sem depender de uma prestação a ser cumprida pelo devedor que pudesse ser resistida. Direitos potestativos sujeitam-se a prazos decadenciais, e não prescricionais.

O mesmo raciocínio vale para as duas etapas previstas na Lei 4.156/62: o prazo de 5 anos para o consumidor trocar as contas de energia por obrigações ao portador e o prazo de 5 anos para, depois, efetuar o resgate desses títulos.

Consequências práticas da distinção

A diferença não é meramente teórica. Em regra, prazos decadenciais não se suspendem nem se interrompem pelas causas que afetam a prescrição, o que torna o controle do prazo ainda mais rigoroso para o titular do crédito. Esgotado o quinquênio sem o exercício do direito, extingue-se o próprio direito de troca ou de resgate.

A verificação de quando cada prazo começou a correr e se foi tempestivamente exercido depende dos documentos e das datas de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 93 (STJ) · REsp 1050199/RJ

O direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4o, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/09/2025

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. OBRIGAÇÕES ANTERIORES À CESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CEDENTES. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, o cedente de quotas sociais é responsável pelas obrigações contraídas pela sociedade enquanto ostentava a qualidade de sócio até 2 anos após a ave rbação da respectiva modificação societária. 2. Transcorrido o prazo de 2 a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.273/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. DISCUSSÃO ACERCA DE LEI OU ATO NORMATIVO QUE INTERFERE EM OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SUCESSIVAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL. CARÁTER PREVENTIVO DO MANDAMUS EVIDENCIADO PELA AMEAÇA ATUAL, OBJETIVA E PERMANENTE DE APLICAÇÃO DA NORMA DISCUTIDA. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/09/2025

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. QUESTÃO DECIDIDA NO TEMA REPETITIVO 92 DO STJ. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A questão em debate nos autos tem contornos de direito público, nos termos do precedente vinculante fixado no Tema 92 do STJ (REsp 1.050.199/RJ), n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/06/2024

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESGATE. ISENÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, por força do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 e do art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Tribunal, ao rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/08/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ASSEMBLEIA QUE ANTECIPOU O PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PAGOS A MENOR. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.003.955/RS E RESP 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE …

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