JurisprudênciaIA

São devidos juros de 6 por cento ao ano sobre a diferença de correção do empréstimo compulsório da Eletrobras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 70 dos repetitivos que são devidos juros remuneratórios de 6% ao ano, previstos no artigo 2º do Decreto-lei 1.512/76, sobre a diferença de correção monetária do principal do empréstimo compulsório da Eletrobras, incluídos os expurgos inflacionários, podendo o pagamento ocorrer em dinheiro ou em ações, a critério da companhia.

Sobre o que incidem os juros de 6%

A base de cálculo é a diferença de correção monetária incidente sobre o principal do empréstimo compulsório, apurada da data do recolhimento até 31 de dezembro do mesmo ano, com inclusão dos expurgos inflacionários que deixaram de ser computados à época. Sobre essa diferença aplicam-se os juros remuneratórios de 6% ao ano do Decreto-lei 1.512/76.

O raciocínio é de coerência: se o principal corrigido rendia juros remuneratórios, a parcela de correção que foi paga a menor também deve gerar os mesmos juros, sob pena de o credor ser duplamente prejudicado.

Forma de pagamento das diferenças

A tese admite que a Eletrobras quite essas diferenças em dinheiro ou mediante participação acionária, com ações preferenciais nominativas, a critério da própria companhia, do mesmo modo como ocorreu com o principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.

Nos processos em fase de liquidação, a apuração exata das diferenças e a forma de quitação escolhida são verificadas caso a caso, conforme os cálculos e o título executivo de cada demanda.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 70 (STJ) · REsp 1003955/RS

São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano). Cabível o pagamento dessas diferenças à parte autora em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS EDCL NOS EARESP 790.288/PR. 1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 10/11/2021, no julgamento dos EDCL nos EARESP 790.288/PR, de minha relatoria para acórdão, firmou a compreensão no sentido de que o contribuinte credor que tiver conquistado, em juízo, o reconhecimento à percepção da diferença de correção monetária não considerada por ocasiã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Eletrobras contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença para cobrança de diferenças de correção monetária e juros remuneratórios sobre créditos do empréstimo compulsório de energia …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. JUROS MORATÓRIOS SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ASSEMBLEIAS-GERAIS. TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.677.198/RS, após solucionar controvérsia interpretativa sobre a tese firmada nos recursos repetitivos REsp 1.003.955/RS e REsp 1.028.592/RS, reafirmou que são devidos juros remuneratórios…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/08/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ASSEMBLEIA QUE ANTECIPOU O PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PAGOS A MENOR. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.003.955/RS E RESP 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚULA 282/STF. PAGAMENTO PARCIAL, DO MONTANTE INCONTROVERSO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA X JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CC/2002. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. A recorrida, vitoriosa em demanda que condenou a Eletrobrás à devolução do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica, apresentou cálculos para dar início à Execução do Título Judicial, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Cinge-se a questão controvertida ao termo final dos juros remuneratórios que devem incidir sobre a parcela do saldo credor a ser paga em dinheiro (relativo às diferenças de correção monetária do principal e dos juros reflexos, assim como…

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