JurisprudênciaIA

São devidos juros de 6 por cento ao ano sobre a diferença de correção do empréstimo compulsório da Eletrobras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 70 dos repetitivos que são devidos juros remuneratórios de 6% ao ano, previstos no artigo 2º do Decreto-lei 1.512/76, sobre a diferença de correção monetária do principal do empréstimo compulsório da Eletrobras, incluídos os expurgos inflacionários, podendo o pagamento ocorrer em dinheiro ou em ações, a critério da companhia.

Sobre o que incidem os juros de 6%

A base de cálculo é a diferença de correção monetária incidente sobre o principal do empréstimo compulsório, apurada da data do recolhimento até 31 de dezembro do mesmo ano, com inclusão dos expurgos inflacionários que deixaram de ser computados à época. Sobre essa diferença aplicam-se os juros remuneratórios de 6% ao ano do Decreto-lei 1.512/76.

O raciocínio é de coerência: se o principal corrigido rendia juros remuneratórios, a parcela de correção que foi paga a menor também deve gerar os mesmos juros, sob pena de o credor ser duplamente prejudicado.

Forma de pagamento das diferenças

A tese admite que a Eletrobras quite essas diferenças em dinheiro ou mediante participação acionária, com ações preferenciais nominativas, a critério da própria companhia, do mesmo modo como ocorreu com o principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.

Nos processos em fase de liquidação, a apuração exata das diferenças e a forma de quitação escolhida são verificadas caso a caso, conforme os cálculos e o título executivo de cada demanda.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 70 (STJ) · REsp 1003955/RS

São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano). Cabível o pagamento dessas diferenças à parte autora em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS EDCL NOS EARESP 790.288/PR. 1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 10/11/2021, no julgamento dos EDCL nos EARESP 790.288/PR, de minha relatoria para acórdão, firmou a compreensão no sentido de que o contribuinte credor que tiver conquistado, em juízo, o reconhecimento à percepção da diferença de correção monetária não considerada por ocasiã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Eletrobras contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença para cobrança de diferenças de correção monetária e juros remuneratórios sobre créditos do empréstimo compulsório de energia …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO EXISTENTE. SUPRIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Caso em que se adotou no acórdão embargado a posição firmada nos EDv nos EAREsp 790.288, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 2.9.2019, em que se decidiu: "deve-se seguir o entendimento firmado pela Primeira Seção, no julgado do repetitivo, de tal sorte que, reconhecida a existência de saldo de correção monetária, não convertido em ações, são devi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. JUROS MORATÓRIOS SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ASSEMBLEIAS-GERAIS. TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.677.198/RS, após solucionar controvérsia interpretativa sobre a tese firmada nos recursos repetitivos REsp 1.003.955/RS e REsp 1.028.592/RS, reafirmou que são devidos juros remuneratórios…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/08/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ASSEMBLEIA QUE ANTECIPOU O PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PAGOS A MENOR. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.003.955/RS E RESP 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚULA 282/STF. PAGAMENTO PARCIAL, DO MONTANTE INCONTROVERSO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA X JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CC/2002. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. A recorrida, vitoriosa em demanda que condenou a Eletrobrás à devolução do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica, apresentou cálculos para dar início à Execução do Título Judicial, a…

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