Resposta rápida
Em regra, cinco anos. O STJ definiu no Tema 229 dos repetitivos que, para tributo sujeito a lançamento de ofício, a ação de repetição de indébito segue prazo prescricional quinquenal, contado da extinção do crédito tributário, nos termos do art. 168, I, do CTN. É nesse momento que nasce o direito de ação contra a Fazenda Pública.
O prazo e seu termo inicial
A ação de repetição de indébito serve para recuperar tributo pago indevidamente ou a maior. A tese fixa dois pontos: o prazo é de cinco anos e a contagem começa na data da extinção do crédito tributário, que em regra coincide com o pagamento indevido.
O fundamento legal é o art. 168, I, do CTN, e a tese foi firmada especificamente para tributos sujeitos ao lançamento de ofício, como o IPTU e o IPVA, em que o próprio fisco apura e cobra o valor.
O que isso significa na prática
Quem pagou tributo indevido deve observar o limite de cinco anos contados de cada pagamento: parcelas quitadas há mais tempo ficam, em regra, atingidas pela prescrição e não podem mais ser recuperadas.
A identificação exata do momento da extinção do crédito e do enquadramento do tributo depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso.
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