Por que o repasse é legítimo
O PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento das empresas concessionárias de energia. Como todo custo da atividade, esses tributos compõem o preço do serviço prestado, e a tese reconheceu que sua transferência ao valor da tarifa paga pelo consumidor é legítima.
Trata-se do chamado repasse econômico: o contribuinte de direito é a concessionária, mas o encargo financeiro integra a tarifa, como ocorre com outros custos da operação.
O que isso significa na prática
Ações de consumidores pedindo a devolução dos valores de PIS e COFINS embutidos na conta de energia, com fundamento na ilegalidade do repasse em si, tendem a ser rejeitadas com base na tese.
Discussões distintas, como a forma de cálculo da tarifa ou a composição de sua base, envolvem outros fundamentos e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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