JurisprudênciaIA

Transferir mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa gera ICMS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 259 dos recursos repetitivos que o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS. Como não há circulação jurídica com transferência de titularidade, a mera movimentação física entre matriz e filiais não gera o imposto.

Por que não há fato gerador

O ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias, o que pressupõe a transferência de titularidade do bem, como ocorre em uma venda. Quando a mercadoria apenas sai de um depósito ou filial para outro estabelecimento da mesma empresa, o dono continua o mesmo: há deslocamento físico, mas não circulação jurídica.

Por isso a tese afasta a exigência do imposto nessas transferências internas, ainda que os estabelecimentos possuam inscrições estaduais distintas.

O que isso significa na prática

Empresas com múltiplos estabelecimentos podem movimentar estoque entre suas unidades sem que essa operação, por si só, gere ICMS. Autuações fiscais baseadas apenas no deslocamento entre filiais tendem a ser afastadas com fundamento na tese.

Questões operacionais, como o tratamento de créditos do imposto e as obrigações acessórias nessas transferências, envolvem regras próprias e são examinadas caso a caso pelos tribunais e pela legislação aplicável.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 259 (STJ) · REsp 1125133/SP

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. APROVEITAMENTO INDEVIDO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. DISTINÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 142 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE CONTEÚDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 280/STF, 283/STF, 284/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, DO CPC/2015. VOTO VENCIDO. MANIFES…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de fo…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL E DE ATO NORMATIVO LOCAL (IN SAT 052/2013). SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia sobre a correta definição da base de cálculo do ICMS em operações de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular ("valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria"), tal com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL (ADC 49/STF E TEMA 1099/STF). ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, 927, § 1º, E 1.022, II, DO CPC INDISSOCIAVELMENTE LIGADAS À TESE CONSTITUCIONAL APLICADA. INVIABILIDADE DE REVISÃO PELO STJ NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCI…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 08/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. APURAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE E VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FISCO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Em sede de mandado de segurança, é assegurado ao contribuinte o reconhecimento do direito à compensação tributária independentemente da prévia apuração dos valores a serem compens…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 08/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. APURAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE E VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FISCO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.1. Em sede de mandado de segurança, é assegurado ao contribuinte o reconhecimento do direito à compensação tributária independentemente da prévia apuração dos valores a serem compensa…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.