JurisprudênciaIA

É obrigatória a certidão negativa de débitos trabalhistas para participar de licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 537, declarou constitucional a Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e tornou obrigatória sua apresentação para habilitação em licitações públicas. A exigência não viola isonomia, ampla defesa, devido processo legal nem os princípios da licitação, da livre concorrência e da livre iniciativa.

O que ficou decidido

A Lei 12.440/2011 instituiu a CNDT como documento de habilitação nas licitações: a empresa que possui débitos trabalhistas reconhecidos e não quitados fica impedida de comprovar regularidade e, portanto, de se habilitar no certame. Questionava-se se essa barreira ofenderia garantias constitucionais dos licitantes e princípios da ordem econômica.

O STF afastou todas essas objeções. A exigência da certidão foi considerada compatível com a isonomia, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de não afrontar os princípios da licitação pública, da livre concorrência e da livre iniciativa previstos nos arts. 37, XXI, e 170 da Constituição.

O que isso significa na prática

Empresas que pretendem contratar com a Administração precisam manter regularidade trabalhista, sob pena de inabilitação. A CNDT passa a integrar o rol de documentos exigíveis ao lado das demais certidões de regularidade fiscal e previdenciária.

Controvérsias sobre a existência ou a exigibilidade do débito que impede a emissão da certidão continuam sendo resolvidas pelas vias próprias, e os tribunais examinam caso a caso as situações concretas de inabilitação. O que não se discute mais é a validade da exigência em si.

O que dizem os tribunais

Informativo 1152 do STF · ADI 4.716

“É constitucional — e não afronta os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, caput e LV), tampouco os da licitação pública, da livre concorrência e da livre iniciativa (CF/1988, arts. 37, XXI; e 170, IV e parágrafo único) — a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e tornou obrigatória a sua apresentação para a habilitação dos interessados nas licitações públicas.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECLAMAÇÃO 94.702

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 14. ACESSO A ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO DE NEGATIVA DE ACESSO. MERA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Reclamação constitucional ajuizada com fundamento em suposta violação à Súmula Vinculante nº 14, sob a alegação de que não houve apreciação de pedido de habilitação e d…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.641

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. renovação de certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Indeferimento. Ausência de certidão negativa de débitos tributários, Previdenciários e de regularidade do fgts. sanção política. Não caracterização. Compatibilidade da exigência com o art. 195, § 7º, da cf/88. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou segu…

RCL 92.756

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.359

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de Coleta de Lixo. Constitucionalidade da base de cálculo. Perda Superveniente de Objeto. Não comprovada. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve perda superveniente de objeto em razão de suposto cancelamento ad…

RCL 86.150

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.226

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A, a Oi S…

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