JurisprudênciaIA

É obrigatória a certidão negativa de débitos trabalhistas para participar de licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 537, declarou constitucional a Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e tornou obrigatória sua apresentação para habilitação em licitações públicas. A exigência não viola isonomia, ampla defesa, devido processo legal nem os princípios da licitação, da livre concorrência e da livre iniciativa.

O que ficou decidido

A Lei 12.440/2011 instituiu a CNDT como documento de habilitação nas licitações: a empresa que possui débitos trabalhistas reconhecidos e não quitados fica impedida de comprovar regularidade e, portanto, de se habilitar no certame. Questionava-se se essa barreira ofenderia garantias constitucionais dos licitantes e princípios da ordem econômica.

O STF afastou todas essas objeções. A exigência da certidão foi considerada compatível com a isonomia, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de não afrontar os princípios da licitação pública, da livre concorrência e da livre iniciativa previstos nos arts. 37, XXI, e 170 da Constituição.

O que isso significa na prática

Empresas que pretendem contratar com a Administração precisam manter regularidade trabalhista, sob pena de inabilitação. A CNDT passa a integrar o rol de documentos exigíveis ao lado das demais certidões de regularidade fiscal e previdenciária.

Controvérsias sobre a existência ou a exigibilidade do débito que impede a emissão da certidão continuam sendo resolvidas pelas vias próprias, e os tribunais examinam caso a caso as situações concretas de inabilitação. O que não se discute mais é a validade da exigência em si.

O que dizem os tribunais

Informativo 1152 do STF · ADI 4.716

É constitucional — e não afronta os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, caput e LV), tampouco os da licitação pública, da livre concorrência e da livre iniciativa (CF/1988, arts. 37, XXI; e 170, IV e parágrafo único) — a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e tornou obrigatória a sua apresentação para a habilitação dos interessados nas licitações públicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.641

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. renovação de certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Indeferimento. Ausência de certidão negativa de débitos tributários, Previdenciários e de regularidade do fgts. sanção política. Não caracterização. Compatibilidade da exigência com o art. 195, § 7º, da cf/88. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou segu…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.878

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NS. 58 E 59. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (Rcl 94878 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j…

RCL 92.756

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

RCL 86.150

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.226

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A, a Oi S…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 79.869

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. SÚMULA 734/STF. INAPLICABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPORTAMENTO SISTEMATICAMENTE NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PODER PÚBLICO E O DANO SOFRIDO PELO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADC 16 E NO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão qu…

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