Resposta rápida
Sim, quando a lei estadual autorizar. O STF, em orientação divulgada em informativo, considerou constitucional lei estadual que permite ao Executivo aceitar proposta de compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios estaduais do contribuinte, oriundos de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, desde que o estado repasse aos municípios os 25% do ICMS compensado.
As condições fixadas pelo STF
A validade da compensação depende de três elementos centrais: existência de lei estadual definindo os casos e as condições, titularidade do precatório pelo contribuinte com origem em ação judicial ajuizada até 31 de dezembro de 1999, e observância, no mesmo ato, do dever constitucional de repasse aos municípios da parcela de 25% dos valores de ICMS compensados (art. 158, IV, a, da Constituição).
O STF também afastou a alegação de ofensa à isonomia: a autorização legislativa para essa modalidade de quitação não viola o art. 5º, caput, da Constituição.
O que isso significa na prática
Não se trata de um direito automático do contribuinte: a compensação pressupõe lei do respectivo estado e aceitação da proposta pelo Poder Executivo, nos casos e condições definidos na norma local. Em regra, é preciso verificar se o estado possui legislação nesse sentido e se o precatório atende ao recorte temporal fixado.
Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento dessas condições, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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