JurisprudênciaIA

O que o STJ vai decidir sobre a dedução no IRPF das contribuições extraordinárias a fundos de pensão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda está pendente de decisão. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.043.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR ao rito dos recursos repetitivos para definir se as contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, destinadas a saldar déficits, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada trata da dedutibilidade, na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) com a finalidade de cobrir déficits dos planos, à luz da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese a ser fixada terá de ser observada pelos demais tribunais em casos idênticos, uniformizando um tema que hoje gera decisões divergentes.

O que isso significa na prática

Enquanto o STJ não julga o tema, a possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias do IRPF depende do entendimento de cada tribunal no caso concreto. Participantes de fundos de pensão que pagam esse tipo de contribuição devem acompanhar o julgamento, pois a tese definirá a orientação vinculante para processos em curso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada pelos tribunais até a definição do repetitivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 798 do STJ · Leis 9.250

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.043.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. NECESSIDADE. IMPOSTO DE RENDA. DESPESAS COM SERVIÇO DE ENFERMAGEM. DEDUÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE.1. A Súmula 83 pressupõe que o acórdão regional já está em harmonia direta com orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte Superior, o que não se opera na espécie, pois verificar se há - ou não - essa harmonia exige, antes, que se construa o raciocínio pelo qual a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LIMITAÇÃO JUDICIAL A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ANALOGIA COM O CRÉDITO CONSIGNADO. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Cuida-se de recurso especial interposto por entidade fechada de previdência compleme…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.354.388/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

Direito processual civil e previdenciário. Agravo interno NO recurso especial. Previdência complementar fechada. Plano de equacionamento de déficit. Grupo Pré-70. IRDR. Óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação ajuizada por participante visando ao reconhecimento de enquadramento no grupo denomi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEDUÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.224/STJ. I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Compleme…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/03/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PETROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PATROCINADOR, PARTICIPANTES E ASSISTIDOS. ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. ANÁLISE DE ABUSIVIDADE. REE…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.