JurisprudênciaIA

Precatórios do FUNDEF podem ser usados para pagar honorários advocatícios e pessoal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende da destinação. Segundo tese divulgada em informativo do STF, o caráter extraordinário dos precatórios de complementação do FUNDEF/FUNDEB, pagos por força de condenação judicial, afasta a subvinculação legal ao pagamento de pessoal, mas é inconstitucional pagar honorários advocatícios contratuais com esses recursos, por configurar desvio de verba constitucionalmente vinculada à educação.

O afastamento da subvinculação a pessoal

Os valores de complementação do FUNDEB pagos pela União a estados e municípios por força de condenação judicial têm caráter extraordinário. Por isso, o STF entendeu que a eles não se aplica a subvinculação prevista no art. 60, XII, do ADCT e na legislação de regência do fundo referida na decisão, que direciona percentual mínimo dos recursos à remuneração dos profissionais da educação.

Em outras palavras, o ente não está obrigado a destinar esses precatórios ao pagamento de pessoal na proporção exigida para os repasses ordinários do fundo. A verba, contudo, permanece vinculada à educação.

A vedação ao pagamento de honorários contratuais

O segundo ponto da tese é uma proibição clara: é inconstitucional usar recursos destinados ao FUNDEB para pagar honorários advocatícios contratuais. Para o STF, isso representa desvio indevido de verbas constitucionalmente vinculadas à educação.

Na prática, entes que contrataram escritórios com remuneração vinculada ao êxito não podem descontar essa parcela da verba do FUNDEF/FUNDEB. Como a forma de remunerar o advogado sem tocar na verba vinculada depende de cada contrato e orçamento, os tribunais examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1047 do STF · ADPF 528

O caráter extraordinário dos valores de complementação do FUNDEB pagos pela União aos estados e aos municípios, por força de condenação judicial, justifica o afastamento da subvinculação prevista nos arts. 60, XII, do ADCT (1) e 22 da Lei 11.949/2007 (2). É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos destinados ao FUNDEB, o que representaria indevido desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.510.966

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Verbas do FUNDEF. Possibilidade de pagamento de honorários advocatícios com juros de mora. Tema 28 da repercussão geral. ADPF 528. Inexistência de afronta ao art. 100, § 5º, da Constituição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União de decisão que negou seguimento a recurso extrao…

RE 1.558.908

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Validade de contrato administrativo e utilização de verbas do FUNDEF/FUNDEB. Interesse da União e competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que se discutia a validade de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelo Município e a possibilidade de dest…

ARE 1.549.854

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento. Impossibilidade. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados. Trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que tratou do pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de precatório. 2.…

ARE 1.498.108

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. CESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. QUITAÇÃO EM SEPARADO. RESERVA DE PARCELA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo, no que vedada a expedição de requisitório em separado para quitação de honorários contratuais e determinada a devolução do valor dep…

ARE 1.405.385

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDEF. VERBAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADPF 528. PARCELA DO PRECATÓRIO REFERENTE AOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO QUE PREENCHEU OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPRIVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi dado parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pelo …

ARE 1.405.385

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDEF. VERBAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADPF 528. PARCELA DO PRECATÓRIO REFERENTE AOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO QUE PREENCHEU OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPRIVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi dado parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pelo …

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