Resposta rápida
Não. O STF, em tese divulgada no Informativo 999, declarou inconstitucional lei distrital que previa o parcelamento de multas de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito, por violação à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no art. 22, XI, da Constituição.
Por que a lei distrital é inconstitucional
A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte. As formas de pagamento das multas de trânsito, incluindo parcelamento e uso de cartão de crédito, integram essa disciplina, de modo que estados e Distrito Federal não podem criar regras próprias sobre o tema.
Ainda que a medida pareça favorável ao cidadão, facilitando a quitação dos débitos, o vício é formal: o ente distrital simplesmente não tem competência para editar a norma. A eventual conveniência do parcelamento não supre a invasão da esfera legislativa federal.
O que isso significa na prática
Regras sobre parcelamento e meios de pagamento de multas de trânsito devem decorrer da legislação federal e da regulamentação nacional correspondente, valendo de modo uniforme. Leis estaduais ou distritais que criem benefícios próprios nesse campo ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade pelo mesmo fundamento.
Quem discute a validade de norma local semelhante deve verificar se ela trata de matéria reservada à União ou de aspecto meramente administrativo local, distinção que os tribunais examinam caso a caso.
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