O alcance da Lei 12.830/2013
A Lei 12.830/2013 trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e de suas garantias funcionais. Segundo o STF, esse diploma se limita a disciplinar a atuação do delegado: ele não cria monopólio policial da investigação.
Qualquer leitura da lei que exclua ou restrinja o poder investigativo do Ministério Público, fundado no art. 129, I, VI e IX, da Constituição, ou de outras autoridades administrativas, é inconstitucional. A base da investigação ministerial está na própria Constituição, e uma lei ordinária não poderia esvaziá-la.
O que isso significa na prática
Procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público não podem ser anulados apenas por não terem sido presididos por delegado de polícia. O mesmo raciocínio ampara investigações de outras autoridades administrativas dentro de suas atribuições legais.
Isso não significa investigação sem limites: a validade dos atos concretos, como quebras de sigilo e outras medidas, continua sujeita a controle judicial e às garantias do investigado. Os tribunais examinam caso a caso a regularidade de cada procedimento.
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