Súmula 164 do STJ
“O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 164 do STJ estabelece que o prefeito municipal, mesmo após a extinção do mandato, continua sujeito a processo pelos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei 201/1967. O fim do mandato não impede a persecução penal pelos atos praticados durante o exercício do cargo.
Os crimes do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, chamados de crimes de responsabilidade de prefeitos, são infrações penais comuns em sentido próprio, apuradas pelo Poder Judiciário. A súmula deixa claro que a perda da condição de prefeito não extingue a punibilidade nem impede a instauração ou o prosseguimento da ação penal.
Entendimento contrário criaria um incentivo perverso: bastaria ao prefeito terminar o mandato para escapar da responsabilização pelos desvios praticados no cargo. A súmula fecha essa porta.
Ex-prefeitos respondem normalmente pelos crimes do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967 cometidos durante o mandato, observados os prazos prescricionais aplicáveis a cada caso.
Questões como foro competente após o fim do mandato dependem das regras vigentes e do exame de cada situação concreta. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)”
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j. 03/06/2026
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Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONCUSSÃO PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por ex-prefeito munici…
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