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Servidor público tem direito à revisão geral anual do salário sem previsão no orçamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 864 que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dois requisitos: dotação na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sem esses instrumentos orçamentários, o reajuste não pode ser concedido, ainda que a inflação tenha corroído o poder de compra do salário.

Os dois requisitos cumulativos

A tese exige a presença simultânea de duas condições: a Lei de Diretrizes Orçamentárias precisa prever a revisão e a Lei Orçamentária Anual precisa reservar dotação específica para o gasto. Faltando qualquer um dos dois, a revisão geral anual não pode ser implementada.

Isso significa que o direito à revisão, embora previsto na Constituição, não é autoexecutável. Ele depende do planejamento orçamentário do ente federativo, que se concretiza nesses dois instrumentos legislativos.

O que isso significa na prática

Servidores que buscam judicialmente o reajuste anual sem apontar a existência de previsão na LDO e de dotação na LOA tendem a ter o pedido rejeitado, pois o Judiciário não pode substituir o legislador na alocação de recursos. A discussão costuma se deslocar para a eventual omissão do chefe do Executivo em enviar o projeto de lei de revisão.

Em regra, os tribunais aplicam a tese para negar reajustes e indenizações fundadas apenas na perda inflacionária. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 864 da Repercussão Geral (STF) · RE 905.357

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.576.854

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste remuneratório. Revisão geral anual. Natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com fundamento em isonomia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que a controvérsia sobre a naturez…

RE 1.424.451

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2025

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito constitucional, administrativo e financeiro. 3. Art. 3º da Lei 18.493/2015 do Estado do Paraná, que estabeleceu revisão geral anual a ser implementada em 2017 com base no acumulado do IPCA de todo ano de 2016. 4. Art. 33 da Lei 18.907/2016 do Estado do Paraná, que postergou os efeitos do art. 3º da Lei estadual 18.493/2015. 5. Inaplicabilidade, ao caso, da ratio decidendi formada na ADI 4.013/TO. Distinção. Ausên…

RCL 54.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 905.357 (TEMA 864/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de teratologia quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. A parte agravante sustenta equívo…

RE 1.424.451

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2025

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito constitucional, administrativo e financeiro. 3. Art. 3º da Lei 18.493/2015 do Estado do Paraná, que estabeleceu revisão geral anual a ser implementada em 2017 com base no acumulado do IPCA de todo ano de 2016. 4. Art. 33 da Lei 18.907/2016 do Estado do Paraná, que postergou os efeitos do art. 3º da Lei estadual 18.493/2015. 5. Inaplicabilidade, ao caso, da ratio decidendi formada na ADI 4.013/TO. Distinção. Ausência de v…

RCL 54.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 905.357 (TEMA 864/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de teratologia quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. A parte agravante sustenta equívo…

RE 1.466.677

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/02/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Revisão geral anual. Previsão legal. Aplicação de índices distintos para os Poderes Executivo e Legislativo. Impossibilidade. Compensação do reajuste adicional concedido a determinadas carreiras do Poder Executivo. Cabimento. Precedentes. 1. O art. 37, inciso X, da Constituição Federal dispõe que a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos deve se dar na mesma data e sem distinção…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.