Tema 315 da Repercussão Geral (STF) · RE 592.317
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 315 que não cabe ao Poder Judiciário, por não exercer função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia. O juiz não pode conceder a um servidor ou grupo o reajuste ou a vantagem dada a outros apenas para equiparar remunerações.
Vencimentos de servidores públicos são fixados por lei, de iniciativa do Poder competente. Quando o Judiciário estende a um grupo um aumento previsto apenas para outro, invocando isonomia, acaba criando remuneração sem lei e assumindo papel de legislador, o que a Constituição não permite.
O Tema 315 consolida essa vedação em regime de repercussão geral: a isonomia não serve de fundamento para o juiz majorar vencimentos de servidores públicos.
Pedidos judiciais de equiparação salarial entre servidores ou categorias, baseados unicamente no princípio da isonomia, tendem a ser rejeitados. A correção de eventuais distorções remuneratórias deve ser buscada pela via legislativa ou administrativa.
Hipóteses diferentes, como o pagamento de vantagem já assegurada por lei ao próprio servidor e negada pela Administração, envolvem interpretação da norma aplicável e são examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste remuneratório. Revisão geral anual. Natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com fundamento em isonomia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que a controvérsia sobre a naturez…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Vinculação remuneratória. Inconstitucionalidade. ADI 4826. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 94, § 5º, da Constituiç…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025
EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, PELO PODER JUDICIÁRIO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ENUNCIADO Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que concedeu reajuste remuneratório à parte ora beneficiária, com base nas Leis estaduais nº 11.467, de 2000, e nº 11.678, de 2001, por entender cabível a equiparação salarial entre servidore…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025
Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, PELO PODER JUDICIÁRIO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ENUNCIADO Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que concedeu reajuste remuneratório à parte ora beneficiária, com base nas Leis estaduais nº 11.467, de 2000, e nº 11.678, de 2001, por entender cabível a equiparação salarial entre servidore…
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