JurisprudênciaIA

Prefeito que atrasa a prestação de contas de convênio comete crime de responsabilidade mesmo sem dolo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, o crime do art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967 exige dolo, isto é, clara intenção de descumprir os prazos de prestação de contas. Atraso mínimo ou justificável, decorrente de falha ou desorganização administrativa, não configura o crime de responsabilidade de prefeito.

O dolo como elemento essencial do tipo

O STJ reconhece que a simples intempestividade da prestação de contas não basta para caracterizar o crime de responsabilidade. É preciso que fique demonstrada a vontade livre e consciente de sonegar informações obrigatórias sobre a aplicação de recursos transferidos ao município.

No caso do informativo, o descumprimento do prazo ocorreu em apenas duas prestações de contas, uma delas entregue cerca de seis meses após o tempo devido. Para o tribunal, o quadro sugeria falha ou desorganização administrativa, e não intenção de causar prejuízo ao erário, afastando o dolo.

Quando o atraso pode configurar crime

O próprio julgado registra precedente da Terceira Seção (EREsp n. 1.195.566) em que a denúncia foi recebida diante de atrasos reiterados durante os quatro anos de gestão, sem justificativas concretas. Nesse cenário, os elementos apontavam para o dolo, ao menos para fins de recebimento da denúncia.

A distinção, portanto, é casuística: os tribunais examinam a extensão do atraso, sua reiteração e as justificativas apresentadas. Atrasos pontuais e explicáveis tendem a afastar o crime; atrasos sistemáticos e injustificados podem sustentá-lo.

O que dizem os tribunais

Informativo 677 do STJ

O crime previsto no art. 1°, VII, do Decreto-Lei n° 201/1967 se perfectibiliza quando há uma clara intenção de descumprir os prazos para a prestação de contas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 03/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei n. 201/1967.2. Segundo entendimento desta Cort…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 07/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS PAGOS PELO ENTE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONHECER DO AGRAVO, PROVENDO O RECURSO ESPECIAL. 1. Ação popular ajuizada contra o gestor do Município de Taquaritinga/SP visando ao ressarciment…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 07/04/2026

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 07/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PRIMEIRO AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 11, VI, DA LEI N. 8.429/1992. LEI N. 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRIMEIRO AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE INDEVIDA DE LICITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993 E DA COAUTORIA EM CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO E DA EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento da APn n. 480/MG, esta Corte Superior decidiu, por maioria, que seria imprescin…

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