Como funciona a carta de crédito com banco confirmador
Na carta de crédito internacional, o importador contrata uma instituição financeira (banco emitente) que se responsabiliza pelo pagamento ao exportador, mediante apresentação dos documentos de embarque. As partes podem incluir um segundo banco, normalmente no país do exportador, chamado banco confirmador, que assume obrigação autônoma de honrar os compromissos do banco emitente, criando dupla garantia de pagamento.
No caso julgado, o banco emitente ficou inadimplente e o banco confirmador pagou diretamente os exportadores estrangeiros. Com isso, sub-rogou-se nos direitos de crédito do banco emissor perante o importador, que recebeu as mercadorias e não comprovou qualquer pagamento.
Por que o importador não pode opor exceções pessoais
Segundo as regras da UCP 500, vigentes à época da contratação, as cartas de crédito são transações separadas dos contratos de compra e venda, e os bancos não ficam vinculados a esses contratos. O banco confirmador é terceiro interessado: seu compromisso não se sujeita a reclamações ou exceções pessoais do importador decorrentes das relações deste com o banco emitente ou com o exportador.
Na prática, o importador que recebeu a mercadoria continua sendo o devedor principal e deve pagar ao banco confirmador sub-rogado, ainda que o banco emitente com quem contratou tenha quebrado. A aplicação a outros arranjos contratuais depende das circunstâncias de cada operação.
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