JurisprudênciaIA

Preposto pode responder por cartório vago como substituto por mais de seis meses seguidos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF (Informativo 1487), é incompatível com a Constituição a interpretação que permite a prepostos, indicados pelo titular do cartório ou pelos tribunais de justiça, exercer substituições ininterruptas em serviços notariais e de registro por períodos superiores a seis meses. A substituição prolongada não pode virar ocupação permanente da serventia.

O limite temporal da substituição

O STF fixou que a atuação de prepostos como substitutos em cartórios é medida transitória e não pode se estender de forma ininterrupta por mais de seis meses. A vedação alcança tanto os substitutos indicados pelo titular quanto os designados pelos tribunais de justiça.

A lógica é impedir que a substituição precária se converta em exercício duradouro da atividade notarial e registral por quem não foi aprovado no concurso público exigido para a titularidade das serventias.

Efeitos práticos para serventias vagas

Em serventias vagas, a designação de interinos e substitutos deve observar esse limite temporal, o que pressiona os tribunais a realizar os concursos de provimento e remoção em prazo razoável. Situações de substituição prolongada já em curso ficam sujeitas a questionamento.

Os desdobramentos concretos, como a validade dos atos praticados e a forma de regularização de cada serventia, dependem do exame de cada caso pelos órgãos competentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 1020 do STF · ADI 1.183

É incompatível com a Constituição Federal (CF) a interpretação de que prepostos, indicados pelo titular de cartório ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos superiores a seis meses.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AP 2.657

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ARTIGO 60, § 4º), …

RHC 261.981

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. ALEGADA NULIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] cumpre pena de 36 (trinta e seis) anos, 6 meses (seis) e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de múltiplos ilícitos”. II. Questão em discussão 2. Alegada nulidade de processo administrativo…

HC 260.488

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Pedido de declaração de nulidade. Pedido do Ministério Público para preservação de dados estáticos. Inocorrência de semelhança com o caso tratado no HC 222.141. Agravo improvido I. Caso em exame 1. Agravante requer declaração de nulidade em razão de ter o Ministério Público requerido, diretamente, a preservação de dados estáticos pelo prazo de noventa dias. II. Questão em discussã…

AP 2.440

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/08/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ARTIGO 60, § 4º), …

RCL 79.119

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRESTES A EXPIRAR. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Reclamação constitucional ajuizada com fundamento na violação à decisão proferida na Representação nº 1.359-6/PA e à Súmula Vinculante nº 43 …

HC 256.901

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] denunciado como incurso nas sanções do art. 312, caput, do Código Penal, por 26 (vinte e seis) vezes, e condenado à pena de 41 (quarenta e um) anos, 3 (três) meses e 8 (oito) dias de reclusão no regime inicial fechado, além de 196 (cento e noventa e seis) dias multa [...]. O Tribunal deu parcial proviment…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.