Informativo 666 do STJ · Tema 476
“Concurso para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal. Decurso de mais de 20 anos desde a posse concedida por decisão liminar. Contagem do tempo para estabilidade. Fato Consumado. Juízo de retratação. Tema 476/STF. Situação excepcional. Distinguishing . Possibilidade.. Em situações excepcionais, é possível, para efeito de estabilidade, a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar. A Primeira Turma, seguindo a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 476/STF, RE 608.482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 30.10.2014), entendia inaplicável a Teoria do Fato Consumado aos concursos públicos, não sendo possível o aproveitament…”Ler na íntegra
“Concurso para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal. Decurso de mais de 20 anos desde a posse concedida por decisão liminar. Contagem do tempo para estabilidade. Fato Consumado. Juízo de retratação. Tema 476/STF. Situação excepcional. Distinguishing . Possibilidade.. Em situações excepcionais, é possível, para efeito de estabilidade, a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar. A Primeira Turma, seguindo a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 476/STF, RE 608.482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 30.10.2014), entendia inaplicável a Teoria do Fato Consumado aos concursos públicos, não sendo possível o aproveitamento do tempo de serviço prestado por força de decisão judicial pelo militar temporário, para efeito de estabilidade. Contudo, no caso, há a solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais, de maneira que, a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao recorrido. Veja-se que a liminar que deu posse ao recorrente no cargo de Policial Rodoviário Federal foi deferida em 1999 e desde então está no cargo, ou seja, há 20 anos. Desse modo, este Colegiado passou a entender que existem situações excepcionais, como a dos autos, nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing , e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra.”