Por que a mera adoção da sentença não basta
O prequestionamento exige que a matéria tenha sido efetivamente enfrentada pelo tribunal regional, e não apenas pelo juiz de primeiro grau. Quando o acórdão se limita a adotar os fundamentos da sentença, sem análise própria, o entendimento da OJ 151 é que não há tese do Regional a ser confrontada no recurso de revista.
A consequência prática é o não conhecimento do recurso quanto aos pontos que não foram objeto de pronunciamento próprio do tribunal. A exigência decorre da Súmula 297, que condiciona o exame da matéria em instância extraordinária à sua adoção explícita na decisão recorrida.
O que a parte deve fazer
Diante de acórdão que apenas remete à sentença, cabe à parte provocar o tribunal a se manifestar expressamente sobre as questões relevantes, em regra por meio de embargos de declaração. É essa manifestação que abre a via do recurso de revista.
Os tribunais examinam caso a caso se houve adoção de tese própria pelo Regional ou mera remissão. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência