O alcance da quitação geral homologada
A orientação trata do acordo celebrado antes mesmo de existir reclamação trabalhista, levado ao Judiciário apenas para homologação, com quitação geral do contrato já extinto. Uma vez homologado por sentença, esse acordo ganha estabilidade: a via para desfazê-lo é a ação rescisória, e com fundamento restrito.
O corte rescisório só é admitido quando se comprova fraude ou vício de consentimento, como coação ou erro. Não basta o trabalhador se arrepender do acordo ou considerar os valores insuficientes: sem prova do defeito na formação da vontade ou da simulação, a quitação geral prevalece.
O que isso significa na prática
Quem pretende desconstituir acordo homologado com quitação geral precisa reunir prova concreta da fraude ou do vício de consentimento, e os tribunais examinam essa prova caso a caso. A simples alegação genérica de prejuízo, em regra, não sustenta a rescisória.
Para as empresas, a homologação judicial de acordo prévio com quitação geral tende a conferir segurança jurídica, desde que o ajuste tenha sido celebrado de forma livre e sem simulação.
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