JurisprudênciaIA

Juiz pode declarar de ofício a incompetência territorial na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, na hipótese tratada pela OJ 149 da SBDI-2 do TST. Quando o trabalhador usa a faculdade do art. 651, § 3º, da CLT, escolhendo o foro para ajuizar a ação, o juiz não pode declarar de ofício a incompetência territorial: prevalece a competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

A faculdade do trabalhador na escolha do foro

O art. 651, § 3º, da CLT permite ao empregado, em certas situações, ajuizar a reclamação em foro diverso do local da prestação de serviços. A orientação do TST estabelece que, exercida essa faculdade, não cabe ao juiz recusar de ofício a competência territorial.

A lógica é proteger a escolha legítima do trabalhador: a competência territorial, nesse contexto, resolve-se em favor do juízo onde a ação foi proposta, sem que o magistrado possa remeter o processo a outra localidade por iniciativa própria.

Limites e aplicação prática

A orientação se refere especificamente ao uso da faculdade legal pelo trabalhador. Situações fora dessa hipótese, como a discussão sobre o cabimento da própria faculdade no caso concreto, dependem do exame das circunstâncias de cada processo, e os tribunais avaliam isso caso a caso.

Na prática, a parte que discorda do foro escolhido deve suscitar a questão pelos meios processuais adequados, já que a declaração de ofício encontra o óbice fixado na orientação. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 149 da SBDI-2 (TST)

Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3o, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Conflito de Competência Cível 1001082-53.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 25/06/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ATO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 149 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na origem, a 7.ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC declinou de sua competência de ofício para a Vara do Trabalho de Barreiras/BA, por entender que o Juízo competente para processar e julgar a demanda seria o do local da contratação e prestação dos serviços. 2. Tratando-se de competência territoria…

Conflito de Competência Cível 1000547-27.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 25/06/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. NATUREZA RELATIVA. PRORROGAÇÃO . 1. Discute-se nos autos o prazo para alegação de incompetência territorial, em hipótese na qual a reclamação trabalhista foi ajuizada por trabalhadora em seu Município de residência, embora a prestação de serviços tenha ocorrido em outra localidade. 2. Tratando-se de hipótese de competência relativa, na forma do art. 62 do CPC/2015, a inob…

Conflito de Competência Cível 1000434-39.2026.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 25/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o prazo previsto no art. 800 da CLT para apresentação da exceção de incompetência territorial é preclusivo, ou seja, transcorrido in albis o prazo de cinco dias após a notificação inicial, torna-se incabível a m…

Conflito Negativo de Competência 1000079-29.2026.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ATO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 149 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na origem, a 87.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP declinou de sua competência de ofício para a Vara do Trabalho de Caçador/SC, por entender que o Juízo competente para processar e julgar a demanda seria o do último local da prestação dos serviços, em Caçador/SC, e não o da celebração do contrato  S…

Conflito Negativo de Competência 1000079-29.2026.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ATO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 149 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na origem, a 87.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP declinou de sua competência de ofício para a Vara do Trabalho de Caçador/SC, por entender que o Juízo competente para processar e julgar a demanda seria o do último local da prestação dos serviços, em Caçador/SC, e não o da celebração do contrato  S…

Conflito Negativo de Competência 1000253-38.2026.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 05/05/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 149 DA SBDI-II DO TST E DA SÚMULA Nº 33 DO STJ. I – Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP (TRT da 2ª Região) em face do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas-SP (TRT da 15ª Região), a fim de se definir o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada perante o…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.