JurisprudênciaIA

Quais são os requisitos do prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC no recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O STJ exige requisitos cumulativos para o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC: oposição de embargos de declaração no tribunal de origem, indicação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial e que a matéria tenha sido alegada nos embargos, devolvida ao tribunal a quo e seja relevante e pertinente. A Súmula 211 do STJ continua válida.

Como funciona o prequestionamento ficto

O art. 1.025 do CPC/2015 considera incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados nos embargos de declaração, ainda que estes sejam inadmitidos ou rejeitados, desde que o tribunal superior reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É uma ficção que evita o retorno dos autos à origem apenas para suprir a omissão.

O STJ deixou claro, porém, que o dispositivo não revogou a Súmula 211: continua inadmissível o recurso especial sobre questão que, apesar dos embargos, não foi apreciada pelo tribunal de origem, salvo quando preenchidos os requisitos do prequestionamento ficto.

Os requisitos cumulativos fixados pelo STJ

Para aplicar o art. 1.025, é necessário: primeiro, que a parte tenha oposto embargos de declaração na corte de origem; segundo, que o recurso especial indique expressamente a violação do art. 1.022 do CPC, apontando o vício não sanado. Sem essa alegação, o STJ não pode reconhecer a omissão que autoriza a ficção.

Além disso, a matéria que se pretende ver prequestionada deve ter sido alegada nos próprios embargos de declaração, devolvida a julgamento ao tribunal a quo e ser relevante e pertinente ao objeto da causa. Faltando qualquer desses elementos, o recurso especial esbarra na ausência de prequestionamento.

O que isso significa na prática

O advogado que identifica omissão no acórdão deve opor embargos abordando especificamente a questão federal e, no recurso especial, cumular a alegação de ofensa ao art. 1.022 com a discussão de fundo. Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento de cada requisito, e a falha em qualquer etapa costuma levar ao não conhecimento do recurso.

O que dizem os tribunais

Informativo 785 do STJ · DJe 23

Para a aplicação do art. 1.025 do CPC/2015 e para o conhecimento das alegações da parte em sede de recurso especial, é necessário: a) a oposição dos embargos de declaração na Corte de origem; b) a indicação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial; e, c) a matéria deve ser: i) alegada nos embargos de declaração opostos; ii) devolvida a julgamento ao Tribunal a quo e; iii) relevante e pertinente com a matéria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. O Tribunal de origem não apreciou a controvérsia à luz dos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ. PARTILHA EM DIVÓRCIO SOB COMUNHÃO UNIVERSAL COM PRESERVAÇÃO DE USUFRUTO DE TERCEIROS. INCLUSÃO DE DÍVIDA COMUM.1. O Tribunal de origem não apreciou, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, as teses fundadas nos arts. 1.394 e 1.402 do Código Civil (direitos do usufrutuário) e nos arts. 368 e 369 do Código Civil (compensação), o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ.2. O reconheciment…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. REQUISITOS DO PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação de anulação de alteração contratual de sociedade empresária, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos arts. 346, parágra…

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Depreende-se pela análise do acórdão recorrido que a ratio decidendi se resume à inviabilidade do Poder Judiciário se imiscuir na apreciação do mérito administrativo, portanto, ao contrário do alegado pelo Parquet, não houve debate direito e objet…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 211/STJ.1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial em execução, em que se arguiu prescrição intercorrente, negativa de prestação jurisdicional…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omiss…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.