O que foi afetado ao rito dos repetitivos
A afetação delimita a controvérsia: definir quando começa a correr o prazo recursal quando a parte é intimada por meio eletrônico e quando a intimação se dá pela publicação no Diário da Justiça eletrônico. A dúvida ganha relevância porque os dois sistemas de comunicação podem coexistir no mesmo processo, com potenciais datas distintas de início do prazo.
Ao acolher a proposta de afetação, a Corte Especial sinalizou que a matéria é repetitiva e exige uniformização, mas o julgado noticiado não fixa a tese: ele apenas instaura o procedimento que levará à definição vinculante.
O que isso significa na prática
Enquanto a tese repetitiva não é julgada, a contagem do prazo em caso de dupla comunicação (intimação eletrônica e publicação no DJe) depende da orientação de cada tribunal e das circunstâncias do caso concreto. A postura prudente é adotar como referência a data que resultar no prazo mais curto, evitando o risco de intempestividade.
Advogados devem acompanhar o desfecho do julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário nos processos sobre a mesma questão.
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