JurisprudênciaIA

A penhora sobre direitos de imóvel alienado fiduciariamente continua válida após o banco consolidar a propriedade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ (Informativo da Quarta Turma), a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, após o inadimplemento do devedor, extingue os direitos aquisitivos que haviam sido penhorados, situação equiparada ao desaparecimento da coisa gravada. A penhora deve ser levantada e substituída, podendo recair sobre eventual saldo da venda do imóvel.

Por que a penhora não sobrevive à consolidação

O CPC permite penhorar os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente (art. 835, XII). Esses direitos, porém, dependem da continuidade do contrato: se o devedor deixa de pagar e o credor fiduciário consolida a propriedade, nos termos do art. 27 da Lei 9.514/1997, os direitos aquisitivos simplesmente deixam de existir.

Para o STJ, a situação equivale ao perecimento do bem penhorado. Como a penhora é ato de apreensão de um bem que responde pela dívida, ela não pode subsistir quando esse bem desaparece juridicamente. A penhora anterior tampouco tem força para impedir a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.

O que resta ao credor exequente

A saída apontada é a substituição da penhora, com lavratura de novo termo, conforme os arts. 847 a 851 do CPC. A constrição pode ser transferida para outros bens do devedor ou recair sobre o saldo que eventualmente sobrar do produto da venda do imóvel pelo credor fiduciário, por sub-rogação.

Na prática, o credor que penhorou direitos aquisitivos deve acompanhar o contrato de alienação fiduciária: ocorrida a consolidação, convém requerer desde logo a substituição do bem penhorado, pois manter o gravame sobre coisa extinta apenas dificulta a formalização da transferência ao arrematante em leilão.

O que dizem os tribunais

Informativo 805 do STJ

Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (art. 835, XII, do CPC) desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835 DO CPC. ORDEM DE PREFERÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. O STJ consolidou o entendimento de que a ordem de penhora prevista no referido dispositivo não é absoluta, podendo ser alterada conforme as particularidades do caso concreto para garantir a eficác…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE FGTS. SALDO CEDIDO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DIRETA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DO CONTRATO (ART. 835, XII, DO CPC). MITIGAÇÃO DO ART. 20 DA LEI 8.036/1990 INADEQUADA QUANDO O BEM NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ag…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. São penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial. Precedentes.II. D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. A penhora e a expropriação de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária são admitidas pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, desde que restritas à esfera patrimonial do devedor, sem alcançar a propriedade do credor fiduciário.2. A revisão das circunstâncias concretas relativas à forma de realização da alienação judicial, aos ônu…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PMCMV. DIREITOS AQUISITIVOS. SÚMULA 83/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Códi…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO ALIENADAS FIDUCIARIAMENTE. ADMISSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE E INDICAÇÃO DE BENS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.137/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Admite-se a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação…

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