Informativo 854 do STJ · Tema 1.311
“O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. No Tema 1311, o STJ definiu que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não fica suspenso enquanto se cumpre a obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. Havendo risco de prescrição, cabe ao credor promover desde logo a execução das parcelas vencidas.
É comum que a sentença contra a Fazenda Pública contenha duas ordens: implantar a vantagem em folha de pagamento, executada como obrigação de fazer, e pagar os valores vencidos até a implantação, executados como obrigação de pagar quantia certa. Embora uma influencie a outra, já que as parcelas que vencem até a implantação entram na conta da execução, o STJ entendeu que elas têm independência suficiente.
Por isso, a demora na implantação em folha não inibe o fluxo da prescrição da obrigação de pagar. Pelo Decreto n. 20.910/1932, as dívidas da Fazenda prescrevem em cinco anos, o prazo pode ser interrompido uma única vez e se reinicia com o trânsito em julgado da condenação, voltando a ser suspenso apenas com o requerimento de liquidação ou de cumprimento de sentença.
Quem tem crédito contra a Fazenda não pode esperar a implantação em folha para começar a executar os atrasados. Havendo risco de prescrição, deve promover desde logo o cumprimento de sentença das parcelas vencidas, incluindo as vincendas na conta posteriormente ou deixando que sejam pagas pela administração.
Se for imprescindível, o juiz pode suspender o cumprimento da obrigação de pagar após o seu início, e aí a prescrição fica suspensa porque o processo executivo já estará em curso. O que não suspende o prazo é a simples pendência da providência administrativa de implantação, e os tribunais aplicam esse marco caso a caso.
“O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.”
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