JurisprudênciaIA

Juiz pode exigir documentos extras na petição inicial quando suspeita de litigância predatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão está em definição no Tema 1198 do STJ, ainda sem tese final. Os votos já apresentados admitem que o juiz, de forma fundamentada e com razoabilidade, exija emenda da inicial com documentos que lastreiem minimamente as pretensões quando vislumbrar litigância predatória, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O que está em julgamento no Tema 1198

O STJ afetou ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de o juiz, diante de indícios de litigância predatória, exigir que o autor emende a petição inicial apresentando documentos como procuração atualizada, declarações de pobreza e de residência, cópia do contrato e extratos bancários.

O voto do relator propôs tese admitindo a exigência, desde que fundamentada e observada a razoabilidade do caso concreto. Um voto-vista abriu divergência parcial para afastar a exigência de renovação da procuração, remeter questões disciplinares da advocacia à OAB e condicionar a exigência aos documentos previstos na lei processual, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. Depois disso, novo pedido de vista suspendeu o julgamento.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é concluído, não há tese vinculante do STJ sobre o alcance exato desses poderes do juiz, e a matéria segue sendo decidida caso a caso nos tribunais. A tendência dos votos já proferidos, porém, converge para admitir a exigência de documentação mínima, sempre com decisão fundamentada.

Quem enfrenta determinação desse tipo deve verificar se o juiz indicou concretamente os indícios de litigância predatória e se os documentos exigidos são razoáveis e previstos na legislação processual, pontos centrais da discussão em curso.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ · Tema 1.198

Litigância predatória. Emenda da petição inicial. Possibilidade de o juiz exigir que a parte autora apresente documentação capaz de lastrear minimamente as pretensões deduzidas. Tema 1198. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. Na sessão de julgamento anterior, em 21/2/2024, o Ministro Relator, Moura Ribeiro, apresentou voto negando provimento ao…”Ler na íntegra

Litigância predatória. Emenda da petição inicial. Possibilidade de o juiz exigir que a parte autora apresente documentação capaz de lastrear minimamente as pretensões deduzidas. Tema 1198. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. Na sessão de julgamento anterior, em 21/2/2024, o Ministro Relator, Moura Ribeiro, apresentou voto negando provimento ao recurso especial da OAB/MS e dando parcial provimento ao recurso especial de Maria Cleonice dos Santos, para rever a redação da tese jurídica fixada na origem aos seguintes termos: "O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a petição inicial, apresentado documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas", pediu vista antecipada o Ministro Humberto Martins. Prosseguindo o julgamento, na sessão realizada em 2/10/2024, foi apresentado voto-vista antecipado pelo Ministro Humberto Martins abrindo divergência parcial para dar provimento parcial ao recurso especial da OAB/MS a fim de afastar a exigência de renovação/atualização de procuração ad judicia , bem como para determinar que eventuais questões éticas e/ou disciplinares relacionadas a profissionais da advocacia sejam comunicadas, no intuito de cooperação interinstitucional, à OAB, haja vista a competência privativa do Conselho Federal da OAB para dispor, analisar e decidir sobre tais questões; e para dar parcial provimento ao recurso especial de Maria Cleonice dos Santos para rever a redação da tese repetitiva na origem e propondo a fixação da seguinte tese: "O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a petição inicial, apresentando documentos de identificação e/ou probatórios previstos na lei processual para lastrear minimamente as pretensões deduzidas, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Após, pediu vista antecipada o Ministro Luis Felipe Salomão, e, nos termos do artigo 161, § 2º, do RISTJ, o pedido foi convertido em vista coletiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas alegações, for necessária interpretação de ato normativo estad…

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Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA E RECONHECIMENTO DE FIRMA. PODER GERAL DE CAUTELA E LITIGÂNCIA ABUSIVA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por descumprimento de ordem de apresentação de nova procuração com firma reconhecida e extrato atualizado de negativação.2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de déb…

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