JurisprudênciaIA

Réu que mora no exterior em endereço incerto pode ser citado por edital sem carta rogatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, entendeu que, sendo incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital com base no art. 256, II, do CPC, dispensada a carta rogatória. O simples fato de o réu morar no exterior, porém, não basta: é preciso que o endereço seja realmente incerto.

Quando o edital substitui a carta rogatória

A carta rogatória é o instrumento de cooperação internacional adequado para citar quem reside no exterior em endereço certo e conhecido. Já o art. 256, II, do CPC autoriza a citação por edital quando o lugar em que se encontra o citando for ignorado, incerto ou inacessível, sem distinguir se esse lugar fica no Brasil ou fora dele.

O STJ esclareceu que a recusa de cumprimento da carta rogatória pelo país estrangeiro, prevista no § 1º do art. 256 como hipótese de inacessibilidade, não é pré-requisito para o edital. Qualquer das demais hipóteses do art. 256 já autoriza essa modalidade de citação, inclusive a incerteza do endereço no exterior.

Limites e cuidados práticos

A residência no exterior, por si só, não autoriza o edital: se o endereço é conhecido, a citação deve ser feita por carta rogatória ou outro meio de cooperação. A citação editalícia é medida excepcional, e os tribunais examinam caso a caso se houve esforço razoável para localizar o réu antes de admiti-la.

Na prática, convém documentar as diligências de busca do endereço, pois a citação por edital feita sem a demonstração da incerteza pode ser anulada, comprometendo todos os atos posteriores do processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 818 do STJ

Réu residente no exterior. Endereço incerto. Citação por edital. Possiblidade. Carta Rogatória. Dispensabilidade. Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. Cinge-se a controvérsia a definir se a informação de que o réu reside no exterior é motivo suficiente para promover citação por edital. Entre os mecanismos de cooperação jurídica internacional está a carta rogatória, que pode ser meio de citação quando o citando residir no exterior, em endereço certo e conhecido. Nada obstante, o art. 256, II, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que s…”Ler na íntegra

Réu residente no exterior. Endereço incerto. Citação por edital. Possiblidade. Carta Rogatória. Dispensabilidade. Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. Cinge-se a controvérsia a definir se a informação de que o réu reside no exterior é motivo suficiente para promover citação por edital. Entre os mecanismos de cooperação jurídica internacional está a carta rogatória, que pode ser meio de citação quando o citando residir no exterior, em endereço certo e conhecido. Nada obstante, o art. 256, II, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Assim, sendo incerto o endereço do réu, no Brasil ou no exterior, admite-se a citação por edital, nos termos do referido artigo do CPC. Portanto, embora o art. 256, § 1º, do CPC, preveja que se considera inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória; isso não significa que a negativa da carta rogatória seja pré-requisito para o deferimento de citação por edital, pois a ocorrência de quaisquer das outras hipóteses elencadas no art. 256 do CPC já autoriza essa modalidade citatória. O simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para autorizar a citação por edital. Contudo, se for incerto o seu endereço no país estrangeiro, a previsão do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo dispensada a carta rogatória. Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 256, II e § 1º

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