JurisprudênciaIA

O CNJ pode regulamentar jornada de trabalho e cargos em comissão nos tribunais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em tese divulgada no Informativo 420, considerou constitucional resolução do CNJ que disciplina jornada de trabalho e limites para o preenchimento de cargos em comissão no Poder Judiciário. Para a Corte, essa regulamentação não viola o pacto federativo, a separação de Poderes nem o autogoverno dos tribunais.

O alcance do poder normativo do CNJ

A discussão envolvia saber se o Conselho Nacional de Justiça, ao editar resolução sobre jornada de trabalho e cargos em comissão, invadiria a autonomia administrativa dos tribunais, prevista no art. 96, I, da Constituição. O STF respondeu que não: a atuação normativa do CNJ nessas matérias é compatível com o autogoverno dos tribunais e com a harmonia entre os Poderes.

Também não há ofensa ao pacto federativo dos arts. 1º e 18 da Constituição, ou seja, a resolução pode alcançar tribunais estaduais sem que isso configure interferência indevida da União nos estados.

O que isso significa na prática

Tribunais de todo o país ficam vinculados às resoluções do CNJ que tratem de jornada de servidores e de limites para cargos comissionados, e não podem afastá-las sob o argumento de autonomia administrativa. Questões específicas de aplicação, como situações funcionais consolidadas, continuam sendo examinadas caso a caso pelos órgãos competentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 1168 do STF · ADI 4.312

É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.128

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/03/2026

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JORNADA DE TRABALHO. RESOLUÇÃO 88/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO 794/2015 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA …

AÇÃO ORIGINÁRIA 2.916

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação originária. Concurso público. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Revisão judicial de atos do CNJ. Excepcionalidade não verificada na hipótese. Cotas raciais. Reserva de vagas e cláusulas de barreira para ingresso pelo critério de remoção. Hipótese em que a solução do colegiado prestigiou a vinculação aos termos do edital. Demanda improcedente. I. Caso em exame 1. Ação originária que questiona ato do C…

SEXTO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.330

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RESOLUÇÃO N. 75/2009/CNJ. NÚMERO FRACIONADO. ARRENDONDAMENTO SUPERIOR. IMPROPRIEDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA RESOLUÇÃO N. 203/2015/CNJ. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.510

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/10/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 106/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA NORMA IMPUGNADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS E ACESSO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO QUANTO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 106/2010 DO CN…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.496

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/10/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE DESEMBARGADOR. NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, AFIM OU PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, DE QUALQUER UM DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO. VEDAÇÃO DIRETAMENTE DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA IMPESSOALIDADE. COIBIÇÃO DO NEPOTISMO. RESSALVAS. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO N.…

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