JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição da indenização por exposição ao DDT dos agentes de combate a endemias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo começa quando o agente de combate a endemias toma ciência dos malefícios que a exposição ao DDT pode causar. Foi o que definiu o STJ no Tema 1023, afastando como marco inicial a vigência da Lei 11.936/2009, que proibiu a substância sem justificar a proibição nem descrever os danos da exposição.

O critério da ciência do dano

Nas ações de indenização por danos morais movidas por agentes de combate a endemias expostos ao DDT sem proteção e sem orientação, a prescrição só começa a correr quando o servidor tem ciência dos malefícios que podem decorrer dessa exposição. O STJ adotou, portanto, um marco subjetivo, ligado ao conhecimento do risco pelo próprio trabalhador.

O tribunal rejeitou expressamente a vigência da Lei 11.936/2009 como termo inicial. Embora a lei tenha proibido o DDT, seu texto não apresentou justificativa para a proibição nem descreveu eventuais malefícios da exposição, de modo que sua simples publicação não equivale à ciência do dano pelo agente.

O que isso significa na prática

Definir quando cada agente tomou conhecimento dos riscos do DDT é questão de prova, examinada caso a caso pelas instâncias ordinárias: laudos, exames, comunicações oficiais e outros elementos podem demonstrar esse momento. A tese favorece o servidor na medida em que impede a contagem automática do prazo a partir de 2009, mas não dispensa a demonstração dos demais pressupostos da indenização.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1023 (STJ) · REsp 1809209/DF

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei no 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação de servidores em razão da exp…

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE DE SAÚDE. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA A DDT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo interno se insurge unicamente contra os fundamentos que afastaram a prescrição e reconheceram o dano moral.2. A Corte de origem, sobe…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DECORRENTE DE MANIPULAÇÃO DE INSETICIDA. PESTICIDA - DDT. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA FUNASA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NES…

Acórdão

j. 01/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CONTAMINAÇÃO POR PESTICIDA. DDT. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada contra a União e a Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o fim de obter reparação pelos danos morais decorrentes …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGENTE DE ENDEMIAS. EXPOSIÇÃO A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E FUNASA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA N. 1.023/STJ. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DA EXPOSIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54/STJ. IMPOS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTAMINAÇÃO POR PESTICIDA. DDT. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIA POTENCIALMENTE NOCIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor da União e da Fundação Nacional de Sa…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.