Por que não existe direito à nomeação
O Decreto Federal 6.514/2008 permite, em seus arts. 105 e 106, que bens apreendidos em infrações ambientais sejam confiados a depositário. O STJ esclareceu que essa possibilidade não se converte em direito do proprietário: a escolha de quem ficará com a guarda do veículo compete à Administração Pública, em juízo de oportunidade e conveniência.
Isso significa que o dono do caminhão ou do veículo apreendido não pode exigir judicialmente sua nomeação como fiel depositário. O que se exige da Administração é que a decisão seja fundamentada, e não que atenda ao interesse do infrator ou do proprietário.
O que isso significa na prática
Pedidos judiciais de devolução do veículo na condição de depósito, formulados por proprietários autuados por transporte irregular de madeira, tendem a ser rejeitados com base nesse precedente repetitivo. Eventual controle judicial fica restrito, em regra, à verificação da fundamentação do ato administrativo, e cada situação é examinada à luz das circunstâncias concretas da apreensão.
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