JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição para cobrar desfalques e saques indevidos na conta do PASEP?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo começa a correr do saque integral do principal. O STJ fixou no Tema 1387 que é esse saque que dá início à prescrição da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, seja por saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos devidos na conta individualizada do PASEP.

O termo inicial definido pelo STJ

As ações sobre o PASEP costumam alegar que a conta individual do participante sofreu desfalques, saques não autorizados ou deixou de receber a correta aplicação dos rendimentos ao longo dos anos. A tese define um marco objetivo para a contagem da prescrição dessas pretensões: o saque integral do principal da conta.

Enquanto o titular não realiza o saque integral, o prazo prescricional da pretensão reparatória por falha na prestação do serviço não se inicia. A partir do saque total, a contagem começa a fluir.

O alcance da tese

O marco vale para as diferentes modalidades de falha apontadas na tese: saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos para a conta individualizada do PASEP. Trata-se de um critério uniforme, que evita discussões sobre a data de cada lançamento questionado.

A duração do prazo aplicável e a análise das falhas alegadas em cada conta dependem do exame do caso concreto, que os tribunais fazem à luz da prova produzida.

O que isso significa na prática

Quem pretende discutir o saldo do PASEP deve identificar a data em que sacou integralmente o principal, pois é dela que se conta a prescrição. Ações ajuizadas muito tempo depois do saque total correm risco de extinção, enquanto contas ainda não sacadas integralmente, em regra, não têm prazo em curso segundo a tese.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1387 (STJ) · REsp 2214879/PE

“O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 24/09/2026

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Acórdão

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 02/09/2026

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Acórdão

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