O termo inicial definido pelo STJ
As ações sobre o PASEP costumam alegar que a conta individual do participante sofreu desfalques, saques não autorizados ou deixou de receber a correta aplicação dos rendimentos ao longo dos anos. A tese define um marco objetivo para a contagem da prescrição dessas pretensões: o saque integral do principal da conta.
Enquanto o titular não realiza o saque integral, o prazo prescricional da pretensão reparatória por falha na prestação do serviço não se inicia. A partir do saque total, a contagem começa a fluir.
O alcance da tese
O marco vale para as diferentes modalidades de falha apontadas na tese: saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos para a conta individualizada do PASEP. Trata-se de um critério uniforme, que evita discussões sobre a data de cada lançamento questionado.
A duração do prazo aplicável e a análise das falhas alegadas em cada conta dependem do exame do caso concreto, que os tribunais fazem à luz da prova produzida.
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