JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição para cobrar diferenças da tabela do SUS na conversão para o real?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Aplica-se a prescrição quinquenal das parcelas, sem atingir o fundo de direito. Conforme o Tema 493 do STJ, a discussão sobre a conversão da tabela do SUS de cruzeiro real para real envolve relação de trato sucessivo: prescrevem apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, na linha da Súmula 85 do STJ.

Trato sucessivo e prescrição parcial

Os ressarcimentos pagos pelo SUS aos prestadores de serviços de saúde são obrigações que se renovam mês a mês. Por isso, o STJ enquadrou a controvérsia sobre a conversão da tabela como relação de trato sucessivo, aplicando o raciocínio da Súmula 85.

A consequência é que a prescrição não fulmina o direito em si: ela alcança apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação. As diferenças do quinquênio anterior à propositura permanecem exigíveis.

O que isso significa na prática

Para o prestador que pretende cobrar diferenças da tabela do SUS, o momento do ajuizamento define quanto do crédito ainda pode ser recuperado: cada mês de atraso na propositura faz prescrever mais uma parcela antiga.

O cálculo do período prescrito e das diferenças remanescentes depende dos dados de cada processo, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso, geralmente em liquidação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 493 (STJ) · REsp 1179057/AL

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COM COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO EM PLANO DE ENTIDADE FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE DE TRATO SUCESSIVO E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação, reconheceu …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/06/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER. SUCESSÃO PELO DNIT. PARIDADE. LEI 11.171/2005. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. 1. Tem-se que a controvérsia gira em torno da prescrição do fundo de direito da demandante, pensionista de ex-servidor do extinto DNER, à aplicação aos seus proventos dos valores previstos na Tabela de Vencimento Básico do Plano Especial de Cargos do DNIT, conforme Lei 11.171/2005, invocando a paridade de remuneração entre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/04/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. QUINQUENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A pretensão de recebimento das diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à decadência quando a revisão do benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou transação extrajudicial. Tal pretensão sujeita-se …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 24/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULAS 291/STJ E 427/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. TESE RELATIVA À TRANSAÇÃO E RENÚNCIA AO DIRE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE TRATO SUCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. A Segunda Seção do STJ afastou a prescrição do fundo de direito nas hipóteses de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, assentando que a obrigação é de trato sucessivo, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. O Tribunal de origem declarou a prescrição do fundo de direito de ação que visa à revisão de cálculos relativos à conversão da URV, o que diverge do entendimento proferido pelo STJ de que, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da citada conversão, não ocorre …

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