Trato sucessivo e prescrição parcial
Os ressarcimentos pagos pelo SUS aos prestadores de serviços de saúde são obrigações que se renovam mês a mês. Por isso, o STJ enquadrou a controvérsia sobre a conversão da tabela como relação de trato sucessivo, aplicando o raciocínio da Súmula 85.
A consequência é que a prescrição não fulmina o direito em si: ela alcança apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação. As diferenças do quinquênio anterior à propositura permanecem exigíveis.
O que isso significa na prática
Para o prestador que pretende cobrar diferenças da tabela do SUS, o momento do ajuizamento define quanto do crédito ainda pode ser recuperado: cada mês de atraso na propositura faz prescrever mais uma parcela antiga.
O cálculo do período prescrito e das diferenças remanescentes depende dos dados de cada processo, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso, geralmente em liquidação.
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