JurisprudênciaIA

Discussão sobre reajuste de servidor com base em lei municipal pode ser revista em recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ assentou no Tema 452 que a discussão sobre reajustes de servidores concedidos por legislação municipal e seus reflexos no cálculo do valor devido envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 280 do STF.

Direito local não abre a via do recurso especial

O recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal. Quando a controvérsia gira em torno de leis municipais, como as que concederam reajustes a servidores do Município de São Paulo e a legislação superveniente que alterou esses reajustes, não há questão federal a ser resolvida pelo STJ.

O caso que originou a tese envolvia a fase de liquidação de uma condenação: discutia-se como os reajustes posteriores da legislação municipal repercutiam no percentual devido. O STJ entendeu que tudo isso é matéria de direito local, aplicando por analogia a Súmula 280 do STF, que veda o exame de direito local em recurso extraordinário.

O que isso significa na prática

Para o servidor municipal, a palavra final sobre a interpretação das leis locais de reajuste tende a ser do tribunal de justiça do estado. Levar o tema ao STJ pelo recurso especial esbarra, em regra, nesse óbice de admissibilidade.

Isso não impede a discussão de eventuais questões genuinamente federais ou constitucionais que surjam no mesmo processo, o que os tribunais avaliam caso a caso conforme os fundamentos de cada recurso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 452 (STJ) · REsp 1217076/SP

Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO RECONHECIDO POR PROVA PERICIAL, EM RAZÃO DE LEI MUNICIPAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A subsistência de fundamento autônomo e suficient…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A controvérsia central consiste em definir se o art. 9º-A, § 3º, da Lei n. 11.350…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO MENSAL INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL N. 2.833/2000. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A controvérsia acerca do direito do servidor a abono previsto na Lei Municipal n 2.833/2000, então revogado por ato infralegal, foi decidida pela Corte de origem com base na inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/06/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 11.722/1995 E Nº 12.397/1997. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. A Corte de origem negou a pretensão dos agravantes ao reconhecer que as ações procedentes para pagamento de diferenças dos percentuais ocorridos nos reajustes salariais de fevereiro de 199…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MÊS DE FEVEREIRO/1995. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ÍNDICE DE REAJUSTE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11 DO CÓDIGO FUX. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM 2008. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, os Servidores sustentaram a nec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. VIOLAÇÃO À LRF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme consignado no decisum agravado, em que pese o inconformismo do recorrente, o debate dos autos requer interpre…

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