JurisprudênciaIA

Discussão sobre reajuste de servidor com base em lei municipal pode ser revista em recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ assentou no Tema 452 que a discussão sobre reajustes de servidores concedidos por legislação municipal e seus reflexos no cálculo do valor devido envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 280 do STF.

Direito local não abre a via do recurso especial

O recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal. Quando a controvérsia gira em torno de leis municipais, como as que concederam reajustes a servidores do Município de São Paulo e a legislação superveniente que alterou esses reajustes, não há questão federal a ser resolvida pelo STJ.

O caso que originou a tese envolvia a fase de liquidação de uma condenação: discutia-se como os reajustes posteriores da legislação municipal repercutiam no percentual devido. O STJ entendeu que tudo isso é matéria de direito local, aplicando por analogia a Súmula 280 do STF, que veda o exame de direito local em recurso extraordinário.

O que isso significa na prática

Para o servidor municipal, a palavra final sobre a interpretação das leis locais de reajuste tende a ser do tribunal de justiça do estado. Levar o tema ao STJ pelo recurso especial esbarra, em regra, nesse óbice de admissibilidade.

Isso não impede a discussão de eventuais questões genuinamente federais ou constitucionais que surjam no mesmo processo, o que os tribunais avaliam caso a caso conforme os fundamentos de cada recurso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 452 (STJ) · REsp 1217076/SP

Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO MENSAL INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL N. 2.833/2000. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A controvérsia acerca do direito do servidor a abono previsto na Lei Municipal n 2.833/2000, então revogado por ato infralegal, foi decidida pela Corte de origem com base na inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/06/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 11.722/1995 E Nº 12.397/1997. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. A Corte de origem negou a pretensão dos agravantes ao reconhecer que as ações procedentes para pagamento de diferenças dos percentuais ocorridos nos reajustes salariais de fevereiro de 199…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONFERIDO À CATEGORIA DO MAGISTÉRIO E PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO PROLATADO COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cinge-se o inconformismo recursal à aplicação da multa no julgamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MÊS DE FEVEREIRO/1995. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ÍNDICE DE REAJUSTE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11 DO CÓDIGO FUX. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM 2008. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, os Servidores sustentaram a nec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. VIOLAÇÃO À LRF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme consignado no decisum agravado, em que pese o inconformismo do recorrente, o debate dos autos requer interpre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. ANÁLISE DA REDUÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA 07/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Para reconhecer eventual redução de vencimentos, em função da adoção da sistemática prevista na conversão remuneratória dos servidores para a URV, seria nec…

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