JurisprudênciaIA

Até quando é devido o índice de 9,56 por cento da conversão errada da tabela do SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Até 1º de outubro de 1999. O STJ definiu no Tema 495 que o índice de 9,56%, decorrente da conversão errônea da tabela de ressarcimentos do SUS de cruzeiro real para real, é devido somente até essa data, quando começaram os efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que fixou novos valores para todos os procedimentos.

Por que o índice tem data para acabar

Na conversão da tabela do SUS de cruzeiro real para real, houve erro que resultou em pagamentos a menor aos prestadores de serviços de saúde, gerando o direito à diferença de 9,56%. Esse direito, porém, não é perpétuo.

A Portaria 1.323/99 estabeleceu novos valores para todos os procedimentos da tabela, refazendo a base de remuneração. A partir do início de seus efeitos financeiros, em 1º de outubro de 1999, deixou de existir a defasagem originada na conversão, e com ela o direito ao índice.

O que isso significa na prática

Hospitais, clínicas e demais prestadores que cobram a diferença de 9,56% devem limitar o cálculo ao período anterior a 1º de outubro de 1999. Valores posteriores a essa data não são alcançados pela tese.

A apuração concreta do montante devido em cada ação, considerando os procedimentos faturados e o período efetivamente atingido, é feita caso a caso, geralmente em liquidação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 495 (STJ) · REsp 1179057/AL

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1o de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/04/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE SERVIÇOS DO SUS. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência assente deste Superior Tribunal de Justiça, quando o título em execução estabeleceu os marcos temporais de incidência da diferença de 9,56%, incide o instituto da coisa julgada sobre a pretensão de adequar o entendimento à compreensão desta Corte. 2. Agravo interno despr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/04/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. ÍNDICE DE 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO DECIDIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS. 1. Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, havendo determinação expressa no título exequendo quanto ao termo final de incidência do índice d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO QUE ABRANGE O MÊS DE NOVEMBRO DE 1999. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do SUS (Sistema Único de Saúde), não obstante a existência…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TABELA DO SUS. CORREÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - A controvérsia tem origem no cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1999.71.021045-6/RS, na qual se reconheceu direito a diferenças relativas a pagamentos feitos pela União a profissionais que prestaram serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), no período de agosto a novembro de 1999. A Santa Casa interpôs agravo de instrumento c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DA TABELA SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. REDISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. ACÓRDÃO EMBARGADO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA RECENTE DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento aos embargos de divergência opostos pela União contra acórd…

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