Resposta rápida
Até 1º de outubro de 1999. O STJ definiu no Tema 495 que o índice de 9,56%, decorrente da conversão errônea da tabela de ressarcimentos do SUS de cruzeiro real para real, é devido somente até essa data, quando começaram os efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que fixou novos valores para todos os procedimentos.
Por que o índice tem data para acabar
Na conversão da tabela do SUS de cruzeiro real para real, houve erro que resultou em pagamentos a menor aos prestadores de serviços de saúde, gerando o direito à diferença de 9,56%. Esse direito, porém, não é perpétuo.
A Portaria 1.323/99 estabeleceu novos valores para todos os procedimentos da tabela, refazendo a base de remuneração. A partir do início de seus efeitos financeiros, em 1º de outubro de 1999, deixou de existir a defasagem originada na conversão, e com ela o direito ao índice.
O que isso significa na prática
Hospitais, clínicas e demais prestadores que cobram a diferença de 9,56% devem limitar o cálculo ao período anterior a 1º de outubro de 1999. Valores posteriores a essa data não são alcançados pela tese.
A apuração concreta do montante devido em cada ação, considerando os procedimentos faturados e o período efetivamente atingido, é feita caso a caso, geralmente em liquidação.
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