JurisprudênciaIA

Qual fator de conversão vale para a tabela de ressarcimento do SUS de cruzeiro real para real?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O fator é de Cr$ 2.750,00. O STJ definiu no Tema 494 que, nas demandas sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao SUS de cruzeiro real para real, deve ser adotado como fator de conversão o valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95.

O parâmetro legal da conversão

A transição do cruzeiro real para o real exigiu a conversão de todos os valores da tabela de ressarcimentos do SUS. A divergência sobre qual paridade aplicar gerou diferenças de pagamento aos prestadores de serviços de saúde e motivou a afetação do tema.

O STJ resolveu a controvérsia fixando o fator de Cr$ 2.750,00, extraído do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95. Esse é o parâmetro que deve orientar o recálculo dos valores da tabela.

O que isso significa na prática

O fator de conversão é a base para apurar as diferenças reclamadas por hospitais e clínicas que atenderam pelo SUS naquele período. Conversões feitas com parâmetro diverso podem gerar direito à complementação, observados os limites fixados nos temas correlatos, como o marco temporal do índice e a prescrição das parcelas.

A quantificação concreta em cada ação depende dos procedimentos faturados e do período discutido, elementos que os tribunais examinam caso a caso, geralmente em liquidação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 494 (STJ) · REsp 1179057/AL

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) deve ser adotado como fator de conversão o Valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1o, § 3o, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. CRUZEIRO REAL PARA REAL. CRITÉRIOS (MP Nº 542/1994). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Não é possível a correção de moeda nova e forte, como o real, por índice de atualização relativo a moeda velha e fraca, ou seja, o cruzeiro real, e já devidamente indexada a seu tempo. Precedentes. 2. Não há ilegalidade no ato da entidade de previdência privada que revisou o valo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DE CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 85/STJ). AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o previsto na Súmula 85/STJ quanto à alegada prescrição nos casos de diferenças da URV, ainda que se argumente de lei local que tenha reestruturado a carreira, p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/04/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. ÍNDICE DE 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO DECIDIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS. 1. Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, havendo determinação expressa no título exequendo quanto ao termo final de incidência do índice d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTES DE 9.56% DASTABELAS DO SUS. PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo de instrumento, objetivando reformar decisão em ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para a adoção de cálculo elaborado pela agravante. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. ÍNDICE DE 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO DECIDIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. I - União interpõe embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma, proferido em autos de embargos à execução, que deliberou que em razão de a decisão a quo ter mantido o reajuste de 9,56% até novembro de 1999, não se pode…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TABELA DE SERVIÇOS. SUS. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.179.057/AL, mediante a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, "nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,5…

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