JurisprudênciaIA

Executar a obrigação de fazer de sentença coletiva interrompe a prescrição da execução da obrigação de pagar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Para o STJ, em precedente divulgado em informativo, o início da execução da obrigação de fazer de sentença coletiva não influi no prazo prescricional da execução da obrigação de pagar. A exceção ocorre quando a decisão transitada em julgado ou o juízo da execução reconhece a dependência entre as duas obrigações.

A regra da independência entre as execuções

As pretensões executórias das obrigações de fazer e de pagar seguem, como regra, prazos prescricionais independentes: ajuizar a execução de uma não interrompe o prazo da outra. Contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo de cinco anos do Decreto n. 20.910/1932, e, pela Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da ação.

Isso significa que o credor de sentença coletiva não pode, em regra, esperar o desfecho da execução da obrigação de fazer para só então iniciar a cobrança dos valores, contando com a interrupção automática da prescrição.

Quando a dependência excepciona a regra

A regra cede quando a própria decisão transitada em julgado ou o juízo da execução reconhece que a execução de uma obrigação depende necessariamente da prévia execução da outra. Foi o que ocorreu no caso analisado, referente ao reajuste de 28,86% de servidores: só com a implementação em folha (obrigação de fazer) houve certeza dos valores devidos, viabilizando a execução da obrigação de pagar.

Na prática, é preciso verificar se o título ou alguma decisão do juízo da execução condicionou uma obrigação à outra. Os tribunais examinam caso a caso a existência desse condicionamento, e sem ele prevalece a contagem independente dos prazos.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ

O início da execução de sentença proferida em ação coletiva referente à obrigação de fazer, em regra, não influi no prazo prescricional da execução da obrigação de pagar, salvo se reconhecida a dependência na decisão transitada em julgado ou no juízo da execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

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