JurisprudênciaIA

A suspensão dos processos em IRDR dura até o julgamento do recurso especial e extraordinário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em precedente divulgado em informativo, interposto recurso especial ou extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos determinada na admissão do incidente só cessa com o julgamento desses recursos. Não é preciso, porém, aguardar o trânsito em julgado.

A diferença entre IRDR e recursos repetitivos

Nos recursos repetitivos, os processos sobrestados retomam o curso com a simples publicação do acórdão paradigma, e os acórdãos proferidos nessa sistemática não se sujeitam a recursos com efeito suspensivo automático. O regime do IRDR é diverso: o art. 982, § 5º, do CPC prevê que a suspensão só cessa se não for interposto recurso especial ou extraordinário contra a decisão do incidente.

Além disso, o art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC atribui efeito suspensivo automático (ope legis) a esses recursos e determina que a tese adotada pelo STJ ou pelo STF será aplicada em todo o território nacional. Essa recorribilidade diferenciada justifica o tratamento distinto entre os dois institutos, ainda que ambos integrem o microssistema de casos repetitivos.

As razões práticas da manutenção da suspensão

Permitir o prosseguimento dos processos antes do julgamento dos recursos excepcionais geraria multiplicidade de atos processuais desnecessários: as partes inconformadas com a tese do IRDR teriam de recorrer apenas para evitar a coisa julgada antes da palavra final dos tribunais superiores.

Manter a suspensão até o julgamento do REsp ou do RE preserva a homogeneidade das decisões, a segurança jurídica e a isonomia, evitando julgamentos conflitantes caso o recurso contra o IRDR seja provido. Como a tese dispensa o trânsito em julgado, a retomada dos processos após o julgamento nos tribunais superiores é avaliada conforme o andamento de cada incidente.

O que dizem os tribunais

Informativo 693 do STJ

Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). SUSPENSÃO DOS PROCESSOS AFETADOS. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. JULGAMENTO DOS RECURSOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão do IRDR, a suspensão dos processos…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DE IRDR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "a suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior depende de determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRDR - CANAL DO ANIL (TJRJ). EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS: INEXISTÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, quanto à alegada …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AGUARDO. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, "interposto REsp ou RE contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado" (REsp 1869867/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO DO IRDR. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão dos processos afetados por IRDR cessa com o julgamento dos recursos excepcionais interpostos contra o acórdão paradigm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. SUSPENSÃO DE PROCESSO INDIVIDUAL. PEDIDO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). CONTRATO DE SEGURO VERSUS CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE TEMÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso quanto à violação do art. 1.022 do CPC e aos dispositivos de direito material (CDC e CC) está inviabilizado pela ausência de oposição de embargos de declaraçã…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.