JurisprudênciaIA

Corre prescrição contra servidor público quando a Administração simplesmente não implanta o adicional por tempo de serviço?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quanto ao fundo de direito. O STJ fixou no Tema 1410 que, nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública é devedora, a prescrição do fundo de direito exige negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado com ciência ao servidor. A simples inércia da Administração não inicia o prazo.

Fundo de direito e parcelas: a distinção que a tese preserva

A tese separa o direito em si (o fundo de direito, como o direito ao adicional por tempo de serviço) das suas consequências pecuniárias (as parcelas mensais). Ambos se sujeitam à prescrição, mas o prazo quinquenal contra o fundo de direito só começa a correr quando a Administração nega expressamente o direito, em ato formalizado e levado ao conhecimento do servidor.

O simples decurso do tempo, sem que a vantagem seja implantada em folha de pagamento, não equivale a negativa expressa. No caso julgado, o STJ entendeu que a omissão do Município em implantar o adicional por tempo de serviço não deu início à prescrição do fundo de direito; apenas as parcelas anteriores ao quinquênio vão sendo paulatinamente encobertas pela prescrição, na linha da Súmula 85 do STJ.

O que conta como negativa expressa

Segundo a tese, a negativa apta a disparar a prescrição do fundo de direito é o ato normativo de efeito concreto ou o ato administrativo formalizado, com ciência ao servidor. O STJ já havia decidido, em precedentes mencionados no julgado, que o ato de aposentadoria que não aprecia determinada parcela e a mera incorporação de valores em folha não configuram essa negativa.

Havendo negativa expressa, corre o prazo de cinco anos previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 contra a pretensão de reconhecimento do próprio direito.

O que isso significa na prática

O servidor que nunca recebeu resposta formal negando sua vantagem pode, em regra, ajuizar a ação a qualquer tempo para obter o reconhecimento do direito, ressalvada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento. Os tribunais examinam caso a caso se houve ou não ato formal de negativa, e as decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 893 do STJ · Tema 1.410

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO.1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "em se tratando de ato omissivo, como o não reenquadramento de servidor, inexistindo a negativa expressa da administração pública, não há que se falar em prescrição de fundo de direito, pois caracterizada a relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, co…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS. NEGATIVA EXPRESSA NO ATO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA 1017/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da tese firmada no Tema repetitivo 1017/STJ, a existência de negativa expressa da Administração quanto ao reconhecimento de vantagem no ato de aposentadoria atrai a i…

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 07/05/2026

Ementa. Administrativo. TEMA 1410. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA.I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.410: recursos especiais (REsp n. 2.228.834 e REsp n. 2.228.837) representativos de controvérsia repetitiva relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, diante do longo período d…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/02/2026

Ementa. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, sem que tenha ocorrido a negativa expressa do direito, mas diante do longo período de inação do credor. II.…

Acórdão

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