JurisprudênciaIA

Corre prescrição contra servidor público quando a Administração simplesmente não implanta o adicional por tempo de serviço?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quanto ao fundo de direito. O STJ fixou no Tema 1410 que, nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública é devedora, a prescrição do fundo de direito exige negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado com ciência ao servidor. A simples inércia da Administração não inicia o prazo.

Fundo de direito e parcelas: a distinção que a tese preserva

A tese separa o direito em si (o fundo de direito, como o direito ao adicional por tempo de serviço) das suas consequências pecuniárias (as parcelas mensais). Ambos se sujeitam à prescrição, mas o prazo quinquenal contra o fundo de direito só começa a correr quando a Administração nega expressamente o direito, em ato formalizado e levado ao conhecimento do servidor.

O simples decurso do tempo, sem que a vantagem seja implantada em folha de pagamento, não equivale a negativa expressa. No caso julgado, o STJ entendeu que a omissão do Município em implantar o adicional por tempo de serviço não deu início à prescrição do fundo de direito; apenas as parcelas anteriores ao quinquênio vão sendo paulatinamente encobertas pela prescrição, na linha da Súmula 85 do STJ.

O que conta como negativa expressa

Segundo a tese, a negativa apta a disparar a prescrição do fundo de direito é o ato normativo de efeito concreto ou o ato administrativo formalizado, com ciência ao servidor. O STJ já havia decidido, em precedentes mencionados no julgado, que o ato de aposentadoria que não aprecia determinada parcela e a mera incorporação de valores em folha não configuram essa negativa.

Havendo negativa expressa, corre o prazo de cinco anos previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 contra a pretensão de reconhecimento do próprio direito.

O que isso significa na prática

O servidor que nunca recebeu resposta formal negando sua vantagem pode, em regra, ajuizar a ação a qualquer tempo para obter o reconhecimento do direito, ressalvada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento. Os tribunais examinam caso a caso se houve ou não ato formal de negativa, e as decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 893 do STJ · Tema 1.410

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS. NEGATIVA EXPRESSA NO ATO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA 1017/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da tese firmada no Tema repetitivo 1017/STJ, a existência de negativa expressa da Administração quanto ao reconhecimento de vantagem no ato de aposentadoria atrai a i…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/05/2026

Ementa. Administrativo. TEMA 1410. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA.I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.410: recursos especiais (REsp n. 2.228.834 e REsp n. 2.228.837) representativos de controvérsia repetitiva relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, diante do longo período d…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/05/2026

Ementa. Administrativo. TEMA 1410. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA.I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.410: recursos especiais (REsp n. 2.228.834 e REsp n. 2.228.837) representativos de controvérsia repetitiva relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, diante do longo período d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/02/2026

Ementa. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, sem que tenha ocorrido a negativa expressa do direito, mas diante do longo período de inação do credor. II.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/02/2026

Ementa. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, sem que tenha ocorrido a negativa expressa do direito, mas diante do longo período de inação do credor. II.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. GRADUAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. NORMA DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A AL…

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